O Projeto de Lei 13/20 concede um crédito financeiro para os fabricantes de microcomputadores portáteis, unidades de processamento digital de pequena capacidade baseadas em microprocessadores (de valor até R$ 11 mil), circuitos impressos e acessórios, como gabinetes, leitores de disco óptico e fontes de alimentação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e altera a Lei 13.969/19. Sancionada no final de 2019, e fruto de um projeto originado na Câmara, a lei criou incentivos para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (TICs).
O incentivo é baseado em um crédito financeiro com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O incentivo será válido até dezembro de 2029.
O deputado explica que o projeto que deu origem à lei também concedia o crédito para os fabricantes de microcomputadores pessoais, unidades de processamento e outros periféricos, mas essa parte acabou sendo retirada durante a tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional. Sem o crédito, segundo Alberto Neto, os produtos encareceram para o consumidor final, prejudicando a inclusão digital no País. Com o novo projeto ele espera rever essa situação.
Em termos técnicos, a proposta do deputado beneficia os produtos classificados nas posições 8471.30.1, 8471.4, 8471.50.10 e 8473.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.