Após cinco adiamentos, o Ministério do Trabalho confirmou a entrada em vigor nesta segunda-feira, 2, do novo sistema de registro de ponto eletrônico, obrigatório a empresas que já utilizam o registro eletrônico e tem mais de dez funcionários, como prevê a Portaria 1.510, publicada em agosto de 2009. A nova regra deveria ter sido adotada no fim do ano passado, porém foi adiada várias vezes sob a justificativa de dificuldades técnicas em algumas áreas.
Conforme estabelecido na Portaria 2686, de dezembro de 2011, a implantação do novo sistema será realizada em três etapas. A partir de hoje, as empresas dos setores industrial e de serviços dos segmentos de comunicação, financeiro, energia, transporte, construção, educação e saúde devem aderir ao novo sistema. As organizações que não estiverem com o sistema em operação podem, inclusive, serem autuadas pelos fiscais do Ministério, que emitirá uma notificação com um novo prazo para a aquisição do equipamento.
No dia 1° de junho, será a vez de companhias cujas atividades estão ligadas ao agronegócio se adaptarem à nova regra e em 3 de setembro, a obrigatoriedade se estenderá a micro e pequenas empresas.
De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 100 mil empresas já adquiriram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico – no qual é possível imprimir comprovantes de entrada, saída e intervalos durante a jornada de trabalho – e se cadastraram em seu site. A intenção do governo com a nova regra é evitar fraudes na marcação de horas trabalhadas.