Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 2, regulamentou o Sistema Cartão Nacional de Saúde, uma base de dados nacional que permite a identificação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de um número único válido em todo o território nacional. O objetivo é construir um registro eletrônico que permita aos cidadãos, aos gestores e profissionais de saúde acessar o histórico de atendimentos dos usuários no SUS.
Com o sistema será possível, por exemplo, saber a participação de uma determinada pessoa em campanhas de vacinação, se ela foi atendida em um posto de saúde ou se fez exames e cirurgias. É importante destacar que as pessoas que não possuírem o Cartão Nacional de Saúde não serão impedidas de receber atendimento em qualquer estabelecimento público de saúde.
O Ministério da Saúde será responsável por desenvolver as bases de dados do Sistema Cartão e oferecê-las a todas as unidades públicas de saúde. Também fará a manutenção e o gerenciamento do banco de dados e prestará cooperação técnica aos gestores locais no processo de cadastramento dos usuários do SUS. Projeto que adota o cartão com chip, onde os dados poderiam ser armazenados, foi abandonado em troca de projeto com base de dados on-line.
A meta é implantar o registro eletrônico de saúde em todos os municípios brasileiros até 2014. Ao todo, deverão ser emitidos 200 milhões de cartões, nos próximos três anos, numa ação em conjunto com estados e municípios.
De acordo com a portaria, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde que já possuem algum tipo de sistema integrado de registro de dados em saúde terão um ano para emitir e distribuir os novos cartões. Com o formato de um cartão de crédito, ele trará uma etiqueta com dados pessoais do usuário e um número, fornecido pelo Ministério da Saúde.
Cadastramento no SUS
Os usuários do SUS deverão fornecer o endereço do domicílio permanente, independentemente do município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento. No caso de brasileiros residentes no exterior e estrangeiros não residentes no Brasil que busquem atendimento no SUS, deverá ser registrado como endereço de domicílio permanente apenas o país e a cidade de residência.
Para Odorico Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, o novo sistema é uma das prioridades para modernizar a gestão do SUS. "A regulamentação [do cartão] é um importante passo para organizar as ações e os serviços de saúde oferecidos no país, fortalecendo a garantia de acesso à atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde."
Segundo o secretário, o uso adequado das informações do sistema vai aprimorar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações de atenção à saúde da população. "A partir desses dados, os gestores locais poderão construir ferramentas e indicadores que poderão interferir diretamente na tomadas de decisão em relação às ações de saúde como um todo, seja na vigilância epidemiológica, na organização da atenção básica ou dos leitos hospitalares, entre outras. Para o gestor, será uma espécie de bússola, de carta de navegação", explica Monteiro.
Para viabilizar a primeira versão do registro eletrônico de saúde, o Ministério e o município de São Paulo firmaram um acordo de cooperação tecnológica, com base no estudo de caso do SIGA – sistema de informação em saúde utilizado na capital paulista –, software desenvolvido a partir do SISREG (Sistema de Regulação) do Ministério da Saúde.
Registro on-line
Além de identificar os usuários do SUS, o cartão servirá de base para que o próprio cidadão acompanhe seu histórico de consultas médicas. O Portal de Saúde do Cidadão permitirá – em área restrita ao usuário – acesso aos dados cadastrais, atendimentos por meio do SUS e informações sobre a rede pública de serviços de saúde. O Portal, que deverá ser lançado no segundo semestre deste ano, terá ainda uma área de acesso público, com informações em saúde, campanhas e notícias sobre o SUS.
Todas as informações dos usuários terão garantia de segurança tecnológica para que não seja violado o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à integralidade das informações e à confidencialidade dos dados. "Os profissionais e gestores de saúde terão seus acessos registrados no Sistema e, caso exista alguma conduta antiética ou imprópria no manuseio do sistema, os envolvidos poderão ser penalizados", acrescenta Monteiro.
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