Os fabricantes de computadores portáteis (laptops) e PCs de valor até R$ 11 mil, que, por lei, são obrigados a aplicar 5% de seu faturamento em projetos de desenvolvimento e pesquisa, continuarão sendo beneficiados com a redução desse percentual para 2,5% até dezembro de 2009. O benefício, que terminava em dezembro passado, foi prorrogado pela Medida Provisória 340, editada no último dia 29, pelo governo.
Pela lei, os fabricantes que investem os 2,5% em pesquisa e desenvolvimento têm isenção do pagamento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) de até 100%.
A mesma MP estendeu até dezembro de 2007 o prazo de comprovação de quitação dos débitos relativos ao pagamento de tributos federais pelas instituições de ensino privadas que aderiram ao Programa Universidade para Todos (ProUni), para oferecer bolsas a estudantes de baixa renda.
Com informações da Agência Brasil.