O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina na segunda-feira, 6, em Montes Claros, no interior de Minas Gerais, o decreto que complementa regulamentação das zonas de processamento de exportação (ZPEs), áreas delimitadas, nas quais as empresas que produzem bens preponderantemente destinados à exportação receberão incentivos tributários, cambiais e administrativos.
O decreto estabelece requisitos para a criação e administração das ZPEs, normas para instalação de empresas, procedimentos de fiscalização, vigilância e controle aduaneiro de operações autorizadas e sanções a serem aplicadas. Ele complementa a legislação atual das ZPEs, que compreende a Lei nº 11.508, de julho de 2007, a qual dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das zonas de processamento de exportação, e o Decreto nº 6.634, de novembro de 2008, que cria o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) e define suas competências.
Com o complemento desta regulamentação, o CZPE passará a ter plenas condições legais e operacionais para cumprir suas funções, tais como analisar as propostas de criação das ZPEs e submetê-las à decisão do presidente da República, acompanhadas de parecer conclusivo; analisar e aprovar os projetos industriais, inclusive os de expansão de planta inicialmente instalada; traçar a orientação superior da política das ZPEs; autorizar a instalação de empresas; aprovar a relação de produtos a serem fabricados, de acordo com a sua classificação na nomenclatura comum do Mercosul e estabelecer mecanismos de monitoramento do impacto, na indústria nacional, da aplicação do regime de ZPEs.
Com a regulamentação, o CZPE passará a ter condições de analisar 15 pedidos de instalação que foram já apresentados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estes pedidos contemplam os seguintes municípios: Assú, Rio grande do Norte; Duque de Caxias, Rio de Janeiro; Bacabeira, Maranhão; Pavussu e Parnaíba, Piauí; Macapá, Amapá; Praia Grande, São Paulo; Boa Vista, Pará; Aracruz e Vila Velha, Espírito Santo; Botuguassu, Mato Grosso do Sul; Murici, Alagoas; Pecém, Ceará; São Gonçalo Amarante, Rio Grande do Norte; e Barra dos Coqueiros, Sergipe.
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