Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de habeas-corpus e manteve em curso ação penal aberta contra proprietários da empresa Unidata Informática, acusados de sonegar cerca de R$ 13,5 milhões em tributos federais.
Os denunciados eram sócios da empresa, e respondem por crime contra a ordem tributária e formação de quadrilha. De acordo com o Ministério Público, a empresa, que operou entre 1995 e 1998, obteve nesse período um faturamento de R$ 55 milhões, recolhendo a título de tributos a ?insignificante? quantia R$ 15 mil. Ainda de acordo com o MP, apuração da Secretaria de Receita Federal revela que a Unidata deveria ter recolhido, no período, R$ 13,7 milhões.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (3/6), com o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, além das informações sobre a suposta sonegação, a forma ?estranha? como os denunciados administravam a empresa, sem jamais figurarem como sócios aparentes, ?permanecendo sempre nessa estranha situação de informalidade gerencial?, constitui indício suficiente de uma associação para a prática de crimes tributários.
Para o ministro, é correta a tese de que o crime de formação de quadrilha não deve ser uma decorrência direta do fato de sócios gerenciarem uma pessoa jurídica envolvida em crimes tributários. Mas não é o caso de aplicar essa tese ao caso em discussão, ressaltou Ayres Britto, ?pois aqui há elementos concretos, indiciários, vistosos, viabilizando o prosseguimento do feito?.
Ayres Britto foi acompanhado pelos ministros Eros Grau e Marco Aurélio. Ficou vencido o ministro Cezar Peluso, relator, que no início do julgamento havia votado pelo deferimento do pedido.