Proteção de dados pessoais: PLC aprovado segue para Plenário em regime de urgência

1

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) parecer favorável ao PLC 53/2018, do deputado Milton Monti (PR-SP), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. O relatório foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que fez alterações de apenas de redação no texto aprovado pela Câmara. A proposta segue agora para o Plenário em regime de urgência.

Ferraço rejeitou outras três proposições com origem no Senado que tramitavam em conjunto: PLS 131/2014, PLS 181/2014 e PLS 330/2013:

"Foi um debate feito de modo concomitante na Câmara e no Senado. Ao longo desse processo, dialogamos muito e os textos se aproximaram. A Câmara foi mais célere e aprovou essa proposta que considero muito razoável. A proposição votada na Câmara se aproximou muito do que queríamos aqui, por isso nossas emendas são apenas para aprimorar a técnica legislativa", explicou.

Sem censura

O senador voltou a negar que o projeto traga algum tipo de censura. Segundo ele, trata-se apenas de conjunto de normas, limites e consequências para empresas ou pessoas que insistem em continuar achando que a internet é um mundo sem regras, onde vale tudo.

"Procurarmos criar regras de equilíbrio para trabalhar a proteção à privacidade mas para não impedir a inovação tecnológica", explicou Ferraço, que ainda enfatizou o atraso do Brasil nesta área.

Na fase de debates, houve apoio de todos os senadores presentes, que consideraram importante o Brasil se juntar a outros países do mundo que já aprovaram suas normas sobre o tema.

Além das redes sociais

O relator argumentou que para a maioria das pessoas, a proteção de dados pessoais é vista de forma bastante simplificada, como se fosse apenas a mera exposição em redes sociais ou na internet, de modo geral.

"Podemos não ter consciência, mas tudo o que fazemos é coletado e armazenado em bases de dados cada vez maiores: ao acordarmos, usamos o celular ou tablet para as atividades cotidianas, como verificar mensagens, ler notícias na internet, conferir o clima e checar o nível de trânsito até o local de trabalho ou a escola dos filhos. Ao sair de casa, as torres de telefonia celular registram nosso itinerário. Programas instalados em nossos carros, telefones ou computadores registram nossos hábitos, gostos e preferências. Tudo é mensurável em dados, que podem revelar quem somos", lembra Ferraço em seu relatório.

O senador deu um exemplo de como essas informações podem impactar decisões empresariais na relação comercial com consumidores. É o caso da oferta de passagens aéreas com base na localização geográfica do cidadão, prática conhecida como geopricing (precificação geográfica). Recentemente, segundo ele, uma grande empresa argentina de turismo foi multada pela prática abusiva de tal expediente.

Os principais do projeto:

*Vale para toda e qualquer empresa e órgãos do governo que recolham e processem dados pessoais no Brasil;

*Exige consentimento do titular para tratamento de informações;

*Torna obrigatória a exclusão de dados após encerramento da relação ou caso não tenha havido solicitação;

*Permite que os titulares dos dados tenham acesso aos dados mantidos sobre ele por uma empresa;

*Libera que os titulares corrijam seus dados que estejam em posse de uma empresa;

*Estabelece que dados de crianças até 12 anos só poderão ser tratados com o consentimento dos pais ou do responsável legal;

*Estabelece que dados ligados a saúde só poderão ser utilizado para a finalidade específica de pesquisa e quando mantidos em ambientes seguros;

*Vazamentos de dados devem ser comunicados imediatamente;

*Transferência internacional de dados pessoais poderá ser feita apenas para países com tenham "nível adequado" de proteção de dados ou a empresa responsável pela transferência garantir o princípios da lei brasileira;

*Empresas serão responsáveis caso vazem dados de seus bancos ou se suas fornecedoras tiverem suas bases comprometidas;

*Estipula multa de até 2% do faturamento da companhia que descumpra as regras, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;

*Estabelece até um ano meio para as empresas se adaptarem às novas regras.

Tramitação

A proposta foi aprovada por unanimidade, sem pedidos de vista e já segue a tramitação em regime de urgência, mas ainda poderá passar pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça do Senado, antes de seguir para o plenário. A expectativa do relator é de que o projeto chegue ao plenário antes do recesso parlamentar, previsto para iniciar em 18 de julho. Com informações da Agência Senado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.