Contratos internacionais de SaaS

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O software como serviço (ou SaaS, na sigla em inglês) despontou internacionalmente como um dos principais modelos tecnológicos para as empresas que buscam soluções para os processos internos. Existem particularidades e impactos jurídicos que devem ser considerados antes da contratação internacional de um serviço na modalidade SaaS.

O SaaS é uma modalidade de software implementado na empresa como um serviço hospedado que é acessado e utilizado mediante a internet, assim é um serviço disponibilizado em nuvem, ou como conhecido internacionalmente, cloud computing.

Com a utilização do software na nuvem, mediante sites de serviços online, acaba sendo dispensada a instalação de programas locais que seriam indispensáveis para o processamento diário interno e externo da atividade empresarial, desta forma é reduzindo o espaço físico que seria necessário para a armazenagem de dados pelo setor de TI interno da empresa.

Assim, a contratação de SaaS pode significar que seja eliminada a necessidade de manutenção de centros de armazenamentos internos, tais como data centers. A não utilização destes centros de TI internos acaba por reduzir os custos da empresa e aumenta a segurança para que não ocorra a perda de dados importantes gerados pela atividade empresarial.

Locais como os datacenters, como sabido, carecem de constante investimento com equipamentos (hardware, eletricidade, climatização, etc.) além de exigir gastos com mão de obra qualificada.

Mas mesmo com alto investimento em data centers internos o risco que decorre do armazenamento de dados em apenas um local persiste (incêndios, alagamentos, que danificam o equipamento), por isso a necessidade da execução de frequentes backups.

Além dos backups de segurança, empresários mais precavidos, optam por contratar serviços de armazenamento de dados em nuvem.

O SaaS não serve apenas para armazenar dados, vários programas operacionais podem ser executados apenas na internet. Os programas de ERP, que são um conjunto de sistemas que atendem a várias áreas administrativas e funcionais dentro de uma organização, podem ser executados sem que sejam instalados nas máquinas locais.

Desta forma a contratação de solução em SaaS pode envolver os seguintes aspectos positivos: redução de tempo para a instalação e utilização, redução de custo (as aquisições costumam ser menos onerosas que os contratos de licença) e constante atualização do software sem que haja a necessidade da intervenção de mão de obra qualificada local.

Contudo hoje apenas 7% das empresas brasileiras de TI podem ser enquadradas como provedores puros de SaaS, já empresas estrangeiras despontam com soluções variadas em SaaS que podem ser utilizadas por empresas localizadas em diferentes países.

Fora as questões financeiras da negociação, este tipo de contratação merece em atenção nos mais variados aspectos.

Todos sabemos que a legislação brasileira ainda "engatinha" ao tentar legislar sobre internet e suas consequências, porém existem regras de contratação internacional que devem ser respeitadas no âmbito privado.

Estas regras de contratação envolvem leis externas e internas, levando-se em conta que a contratação internacional é irreversível, é importante que se busque uma maior confiabilidade para negociações internacionais.

Quando a legislação entende que foi firmado um contrato internacional?

Está formando um contrato internacional, tanto sob a visão jurídica quanto sob a visão econômica, quando da negociação entre sujeitos "A" e "B" resulte uma movimentação de bens e/ou de serviços além das fronteiras limítrofes de países diversos.

Além do território nacional a contratação pode conter um grau maior de complexidade, visto que as regras legais tendem a variar em países diferentes, o que pode gerar a necessidade de se conhecer a legislação dos países que participem no negócio jurídico, bem como a língua em que o contrato está redigido (neste sentido o simples conhecimento do idioma nem sempre abrange termos técnicos).

É importante que os contratos internacionais respeitem princípios como o da autonomia da vontade das partes, da boa-fé, da independência nacional, entre tantos outros.

Um ponto que deve ser observado é que a moeda que determinará o pagamento do contrato de SaaS pode ser diferente da moeda nacional, visto que o fornecedor do serviço receba em dólar, por exemplo, mas o fato de a moeda ser outra não significa que a empresa são possa diluir estes custos, que tendem a ser maiores.

Assim, um grupo de empresas pode estipular ao contratar um SaaS internacional que tanto os custos como o limite de dados a serem disponibilizados sejam partilhados entre outras empresas que pertençam a um mesmo grupo, isto diluiria o impacto financeiro da contratação entre diferentes CNPJs.

Digamos que um SaaS do exterior específico traga uma solução de tecnologia perfeita para o negócio, não aproveitar a oferta pode acarretar um atraso importante na evolução do negócio.

Contratos de tecnologia de SaaS precisam ser avaliados com cautela, pois é possível que se estabeleça dentro do contrato um serviço de assistência técnica diferenciado adequado às necessidades da empresa (mesmo que ela se dê de forma remota).

Outro ponto importante a ser estipulado em contrato de SaaS é quanto à segurança do serviço. É possível que se fixe a obrigatoriedade de certa frequência de backups a serem executados, além de se determinar que o armazenamento dos dados se dê mais de um local físico e em diferentes endereços.

Todas estas medidas são importantes, visto que empresário estará remetendo dados confidenciais que serão armazenados em outro país, mas é claro que as providências não devem terminar por aí, pois há aspectos de planejamento tributário que devem ser considerados, como por exemplo a dedução do imposto de renda e a necessidade de contratar separadamente o simples armazenamento, dos serviços.

Em suma, a contratação internacional de SaaS pode significar um avanço importante para as soluções de problemas operacionais dentro da empresa e pode significar uma economia importante de recursos, isto principalmente com o transcorrer do tempo. A importância de uma análise cuidadosa da documentação da contratação é indispensável e precisa respeitar tanto o regramento brasileiro como o do País no qual o contratado esteja localizado.

*Viviana Elizabeth Cenci é advogada especializada em Direito de negócios digitais, tecnologia da informação e comércio eletrônico.

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