A presidenta Dilma Rousseff vetou dois dos quatro artigos do Projeto de Lei 84/99, conhecido como Lei Azeredo em referência ao relator no Senado Federal, o então senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG). Foram vetados os artigos 2º, que equiparava os cartões de crédito e débito a documentos pessoais em caso de falsificação, e o 3º, que reformava o Código Penal Militar para incluir a entrega de dado eletrônico a inimigo ou a sua destrição entre os elementos que caracterizam "favor ao inimigo".
No caso da falsificação do cartão eletrônico, a justificartiva da presidenta é que já há a identificação desse tipo penal no Código Penal. Já a reforma no Código Penal Militar foi vetada porque a "amplitude do conceito de dado eletrônico como elemento de ação militar torna o tipo penal demasiado abrangente, inviabilizando a determinação exata de incidência da norma proibitiva", diz a presidenta em mensagem ao presidente do Senado Federal. O antigo PL 84/99 foi transoformado na Lei 12.735.
Já a Lei 12.737, que criminaliza a invasão de computadores, foi sancionada sem vetos. Ela classifica como crime, por exemplo, a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades. A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Há agravantes para casos em que a invasão resultar na obtenção de informação sigilosa, conteúdo de comunicação eletrônica privada, segredos comerciais ou industriais, controle remoto não autorizado do computador invadido. As penas nesses casos podem variar de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.