E-mail poderá servir de prova documental

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Deverá ser examinado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, na quarta-feira, 6, projeto de lei da Câmara determinando que mensagem eletrônica (e-mail) poderá servir de prova documental perante a Justiça. A proposta será analisada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto do projeto pressupõe que as informações fornecidas pelo emitente da mensagem são verdadeiras, bem como a manifestação da sua vontade, desde que tenham certificação digital segundo as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator da matéria, considera que a proposição contribui para a modernização do processo judicial brasileiro. Ele avalia também que, ao acrescentar dispositivo ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), o projeto aperfeiçoa legislação que regulamenta a utilização de informações por meio eletrônico nas peças judiciais.
Outra proposição em análise na CCT (PLS 736/07) permite que o acusado preso possa ser interrogado por meio de videoconferência. A proposta, que altera o Código de Processo Penal (CCP), recebeu parecer favorável do relator, Demóstenes Torres (DEM-TO), com duas emendas de redação. A matéria terá decisão terminativa na CCJ.
A proposição prevê que o acusado preso, ao ser interrogado por meio de videoconferência, tenha assegurado canais telefônicos para que seja possível a comunicação entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados que estiverem nas salas de audiência dos fóruns, e entre esses e o preso.
Conforme justificou o autor da proposta, senador Romeu Tuma (PTB-SP), "o uso da tecnologia reduz os riscos de fuga dos presos e gera economia aos cofres públicos, uma vez que reduz gastos com pessoal de segurança e despesas de deslocamento até o fórum". As informações são da Agência Senado.

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