Anatel cria autorização local e modelo de revenda para banda larga

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A Anatel divulgou nesta quinta-feira, 4, a proposta do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que será submetido a consulta pública de 30 dias. Entre as principais novidades do texto, conforme havia adiantado este noticiário, estão a criação de licenças locais e estaduais e a figura da credenciada do SCM. De acordo com Bruno Ramos, gerente de gerente geral de comunicações pessoais terrestres da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, o regulamento atual do serviço é de 2001, quando a comunicação de dados era incipiente no Brasil. Segundo ele, as mudanças propostas pela Anatel visam estimular a entrada de novos competidores, embora reconheça que há bastante competição nesse mercado. Hoje existem aproximadamente 50 mil autorizadas do SCM. Entretanto, apenas 13 têm mais de 50 mil assinantes – companhias que são alvos de outro regulamento aprovado hoje, o de qualidade.
Com o objetivo de facilitar a entrada de pequenas empresas, a agência propõe mais duas novas categorias de licença de SCM: a estadual, que custará R$ 1,2 mil e a local com abrangência municipal que custará R$ 400. A licença nacional que custa R$ 9 mil continua existindo, mas aqueles prestadores que tem presença municipal ou regional não poderão "trocar" a sua licença nacional pelas novas.
Credenciado
A Anatel propõe a criação da figura do credenciado do SCM. Ramos explica que o objetivo é facilitar a vida daquelas empresas cujo core business não é telecom, mas que precisam do serviço como suporte para os seus negócios. Pela proposta da Anatel, a autorizada do SCM pode estabelecer uma parceria com uma não autorizada e juntas explorarem um determinado nicho de negócio. Todo o relacionamento com a Anatel é de responsabilidade da empresa que tem licença de SCM. "Se eu sou um prestador de segurança domiciliar eu não vou precisar de advogados para a área regulatória. Não vou precisar ter relação com o órgão regulador que é uma expertise que eu não tenho", exemplifica.
Ramos reconhece também que a nova regra ajuda a colocar na legalidade os provedores de acesso que trabalham sem licença. Hoje algumas empresas prestam serviço de Internet sem licença de SCM comprando link de empresas ou associações que, estas sim, têm a licença. A prática não é, contudo, perseguida pela Anatel, que busca uma forma de trazer todos para a legalidade. Alexandre Bicalho, assessor da presidência da Anatel, explica que há várias decisões favoráveis do conselho no sentido de não punir a prática para não desestimular pequenas operações.
Combos
A Anatel também está deixando mais claras as regras para os combos. O usuário deverá saber exatamente qual é o custo de cada serviço que compõe o combo e ele poderá a qualquer momento cancelar apenas um serviço com uma ressalva. Foi adicionada uma regra que existe no regulamento do SMP. Se a prestadora oferece um benefício ao cliente, que pode ou não se pecuniário, ela poderá exigir uma fidelização de no máximo 12 meses.
Neutralidade de rede
De acordo com a proposta de novo regulamento, as prestadoras não poderão bloquear ou interferir na velocidade de dados que passam pela sua rede, exceto em casos que envolvam segurança e estabilidade da rede. Bruno Ramos acredita que o dispositivo é eficaz na vedação do traffic shaping, embora não mencione a prática explicitamente. Segundo ele, a Anatel está alinhada às praticas internacionais relacionadas à neutralidade de rede.
Atendimento
As autorizadas do SCM com mais de 50 mil assinantes serão obrigadas a preservar a gravação das chamadas ao call center por 180 dias e as com menos de 50 mil assinantes por 90 dias. Os usuários passarão a ter direito ao conteúdo das gravações em até 10 dias. A central de atendimento deverá funcionar em regime de 24×7 para as grandes empresas (com mais de 50 mil assinantes) e para as pequenas apenas para reparo. Nos demais casos o horário de atendimento é das 8h às 20h. O prazo de preservação dos logs de acesso é de 3 anos para as grandes e de 2 anos para as pequenas. Segundo Bruno Ramos, foram discutidos com o Ministério Público e estão dentro do parâmetro do marco civil da Internet.
A Anatel optou por não mexer, ainda, na Norma 4/1995, que estabelece as condições de atuação dos provedores de acesso.

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