Senado diz ao STF que terceirização não viola a Constituição, mas desemprego sim

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Em manifestação à Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 13.429/2017, da terceirização, o Senado informa que os dispositivos itens não violam a Constituição. "O que viola a Constituição é a inflação e a estagnação econômica que deixaram milhões de trabalhadores desempregados", opina a casa legislativa.

A Adin foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegando que, ao promover a ampliação ilegítima e desarrazoada do regime de locação de mão de obra temporária para além de hipóteses estritamente necessárias à empresa tomadora, a lei viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido. Outro ponto que a PGR considera ilegal é a tramitação, uma vez que o projeto de lei que deu origem à norma teve o pedido de devolução encaminhado ao Congresso Nacional em agosto de 2003, pela Presidência da República, que atendeu aos argumentos do então ministro do Trabalho.

A ação foi proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, com pedido de liminar para sustar a aplicação da lei. O relator, ministro Gilmar Mendes, optou por ouvir a Presidência da República e o Senado sobre a norma e depois submetê-la à Advocacia-Geral da União. Em seguida, deve levar ao plenário do tribunal, para que seja julgada definitivamente, conforme rito previsto no artigo 12 da lei 9.869/1999, que dispõe sobre o julgamento das ações.

Na manifestação, o Senado destaca que os argumentos que fundamentam a alteração da lei referem-se à necessidade de adequar a legislação brasileira às demandas de uma economia globalizada e moderna. "As circunstâncias atuais estão exigindo flexibilidade nas formas de contratação e procedimentos administrativos mais ágeis e adequados à nova realidade", ressalta o relatório sobre a matéria.

No entendimento do Senado, na versão da legislação atual, o trabalhador temporário precisa ser 'devidamente qualificado', o que restringe em excesso a utilização do instituto. "Inovação relevante também é a disciplina regulamentar das empresas de prestação de serviço a terceiros, com a qual são fixadas normas trabalhistas relativas à terceirização", argumenta.

O Senado alega ainda que é imperativo diminuir as amarras que sufocam os negócios no Brasil. "Somos um dos piores países em termos de ambientes de negócio graças ao emaranhado burocrático e ao excesso de espoliação estatal", afirma. "Nesse cenário, a legislação ora impugnada pode ser um passo ainda muito pequeno, mas é um primeiro passo para tentar melhorar a situação", afirma.

 

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