Nova Lei de Telecom é sancionada sem vetos e frustra pequenos provedores

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O novo marco regulatório do setor de telecomunicações foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 4. Trata-se da Lei 13.879/2019, que foi sancionada quinta-feira, 3, pelo presidente Jair Bolsonaro, sem os vetos pleiteados pelos pequenos provedores de acesso à internet, na figura das associações que representam o setor.

Ao longo das últimas semanas, grupos de ISP (internet service providers) intensificaram a presença em Brasília em busca de apoio à tese de que vetos eram necessários ao projeto de lei, sob pena de o setor perder a força conquistada no passado recente. Hoje os pequenos provedores somados representa a segunda maior base de assinantes serviços de telecomunicações, segundo a Anatel.

Dados do último levantamento feito pela Agência Reguladora indicam que o grupo das Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), empresas que detém menos de 5% de cada mercado de varejo de telecomunicações em que atuam, ofertou banda larga fixa a 9.195.290 domicílios (28,3%), ficando atrás apenas da Claro, que reúne uma base de 9.543.849 domicílios depois que incorporou a marca Net.

A maior preocupação dos ISPs é com a concorrência. "Nos preocupa a possibilidade de existir uma competição patrocinada por recursos públicos destinados para investimentos em banda larga em municípios ou áreas em que os provedores já atuam", explica André Felipe Rodrigues, presidente do Conselho de Administração da ABRINT.

Por outro lado, o Sinditelebrasil comemora a publicação da nova lei na íntegra do projeto e diz que o marco legal vai colocar o Brasil definitivamente no caminho da economia digital. Segundo a entidade, as alterações promovidas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela Presidência da República vão garantir mais internet à população, mais localidades com telefonia móvel e banda larga, mais empregos e mais investimentos no País, com forte impacto no crescimento socioeconômico e na geração de renda.

 9º Fórum da Internet no Brasil 

Durante a sessão "Inclusão Digital e Infraestrutura" no o 9º Fórum da Internet no Brasil, que terminou nesta sexta-feira,4, em Manaus, representantes do Governo, empresas, comunidade científica e tecnológica, e terceiro setor apresentaram seus posicionamentos sobre a Lei 13.879/2019, que modifica e faz alterações na Lei Geral de Telecomunicações. Artur Coimbra (MCTIC) pontuou que empresas de telecomunicações deverão assumir o compromisso de investimentos em três frentes: levar rede de fibra óptica para cidades carentes dessa infraestrutura; expandir a banda larga móvel para municípios do interior e áreas rurais; e expandir a banda larga fixa nas cidades considerando a cobertura das escolas urbanas.

Cristiana Gonzalez (LAVITS) fez críticas à nova lei. Na opinião da representante do setor acadêmico, os termos da lei são insuficientes para garantir a aplicação de recursos em políticas de universalização do acesso. Gonzalez pontuou ainda que políticas nacionais e regulação do setor deveriam levar em consideração as necessidades de conectividade das redes comunitárias, reforçando que a lei aprovada vai contribuir para a manutenção dos oligopólios, focando o atendimento em áreas de interesse comercial.

Em concordância, Marcio Patusco (Clube de Engenharia) afirmou que a lei repassa toda a infraestrutura de telecomunicações do Serviço Telefônico Fixo Comutado às concessionárias sem contrapartidas claras. "Estabelece ainda renovações de frequências e posições orbitais sem licitação e fomenta ainda mais a concentração nas grandes operadoras", comentou.

Também representando a sociedade civil, Flávia Lefèvre (Intervozes e CGI.br) pontuou que as premissas que orientam a lei são falsas. "A insuficiência de investimentos em rede de banda larga não é consequência do regime público. A não utilização do FUST não se deu por conta do regime público e as perplexidades e inconsistências que envolvem aspectos econômicos dos contratos de concessão e os bens reversíveis não são consequências da Lei Geral de Telecomunicações".

Leonardo Reis (Solintel) comentou sobre o papel dos pequenos provedores para a inclusão digital, também se posicionando contrário ao teor da Lei 13.879/2019. Reis destacou a alteração no conceito dos provedores de acesso à Internet: empresas com até 1 milhão de clientes passaram a ser classificadas como de pequeno porte. Os desafios para a inclusão digital foram abordados ainda por Paulo Sisnando (TCU), que apresentou pilares essenciais que vão além da infraestrutura, como alfabetização digital e conteúdo adequado.

No âmbito da infraestrutura, o moderador da sessão, José Luiz (RNP) destacou a importância dos backbones da RNP, as parcerias e conexões internacionais realizadas pela instituição. "A implantação da rede acadêmica possui desdobramentos e consequências fundamentais para a sociedade e para a inclusão digital".

Com a nova lei, o novo modelo de telecomunicações torna-se realidade, trazendo as seguintes mudanças:

*A lei permite às concessionárias de telefonia fixa migrarem para o regime de autorização, mediante cálculo do ganho obtido com o novo regime, bens reversíveis e tudo isso aplicado em projetos de banda larga a serem definidos. No caso de não optarem pela migração, as concessionárias poderão ter seus contratos renovados para além de 2025.

*Além disso, permite às empresas com autorização de uso de espectro a renovação sem limites da outorga, desde que cumpridas exigências e contrapartidas colocadas pela Anatel. No antigo modelo a renovação só podia acontecer uma única vez. Além disso, fica aberta a possibilidade de um mercado de espectro entre as empresas autorizadas, o chamado mercado secundário, em que a negociação por frequência se dá diretamente entre elas.

*As empresas detentoras de posições orbitais brasileiras poderão ter suas autorizações renovadas sem limitação. Já a Lei do Fust é ajustada para deixar clara a não incidência do tributo sobre serviços de radiodifusão.

Veja aqui como ficou a Lei Geral de Telecomunicações já com as alterações do novo modelo.

1 COMENTÁRIO

  1. O problema foi reforçado porque o único beneficiado é o governo preocupado em manter a administração pública e pagar suas contas. Os pequenos provedores fornecem sinal de internet com todos os seus serviços as regiões mais distantes e inóspitas atendendo a necessidade do país da inclusão digital. A obrigação era do governo fazer isso!

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