Projeto fixa limite de espera de 1 minuto em call center

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6948/10 que obriga o fornecedor que utiliza sistema telefônico de atendimento ao consumidor a informar ao usuário do serviço, no início da ligação, a previsão do tempo de espera para atendimento. Segundo a proposta, esse tempo não poderá exceder um minuto. Conforme o texto, a obrigatoriedade não se aplicará aos serviços regulados pelo poder público federal, como energia elétrica, telefonia e serviços bancários, entre outros. Os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) do poder público federal já foram regulados pelo Decreto 6.523/08.
"Permanecem sem nenhum regulamento os demais serviços, prestados especialmente pela iniciativa privada, que também exaurem o consumidor quando ele precisa obter informações ou rescindir algum contrato", argumenta o deputado Edmar Moreira (PR-MG), autor da proposta.
De acordo com o projeto, o descumprimento da lei será considerado como infração das normas de defesa do consumidor, sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à cassação da licença do estabelecimento.
O projeto tramita anexado ao PL 6704/06, do Senado. A matéria, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

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