Projeto de Lei pretende criar regime simplificado para startups

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Empresas que se declaram startups podem ganhar facilidades na hora de serem abertas ou fechadas no Brasil. Isso porque tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PLP 420/2014) que propõe criar o Inova Simples, um regime especial simplificado para esse tipo de negócio.

Pelo modelo proposto, as startups fazem todo o processo de criação e encerramento das atividades pelo site do Governo Federal, no mesmo ambiente digital do Portal do Empreendedor.

Para abrir a empresa, o titular precisará preencher uma ficha cadastral na internet. Uma facilidade apresentada pelo PLP é que a sede da empresa Inova Simples poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores ou incubadoras.

Após o preenchimento do formulário será gerado, automaticamente, o número de CNPJ e abertura de conta bancária para captação de capital.

Para o deputado Jorginho Mello (PR-SC), que pediu urgência na aprovação do Projeto de Lei em novembro, a facilitação na abertura de startups será um passo importante para a redução do desemprego no Brasil.

"O Inova Simples é outra atividade que nós estamos inovando, para possibilitar a abertura de uma empresa. Uma empresa inovadora, criativa. Isso daí hoje em dia é uma atividade muito importante para o crescimento. Isso (Projeto de Lei) além de incentivar, isso vai diminuir o desemprego. E temos facilidade em fazer. Então você vai ter a oportunidade de receber o CNPJ de forma imediata. Isso é que vai fazer a diferença", ressalta o parlamentar.

Além disso, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será criado um ícone de comunicação automática do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para que possam ser processados os dados informados e fazer solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples.

O Projeto de Lei também permite a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite de faturamento fixado para microempreendedor individual, que é de R$ 81 mil anuais.

Dentre as atividades que poderão aderir ao Simples, estão serviços de imunização e controle de pragas urbanas; serviços de transporte turístico de passageiros, sem limitação territorial; sociedades cooperativas, com situação regular na Previdência Social e no Município, além de fisioterapia e terapia ocupacional.

Além das vantagens oferecidas às startups, o Projeto prevê que o recolhimento do ICMS e do ISS de estados com participação no PIB de até 1% sejam cobrados "por dentro", ou seja, quando o tributo incide sobre si próprio, como se fosse uma mercadoria ou serviço.

A proposta ainda cria a Empresa Simples de Crédito, que permite, com recursos próprios, operações de empréstimo e de financiamento, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

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