A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (5/3) o projeto de lei que proíbe o envio de mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas ? os chamados spams. Pela proposta, fica vedado também o envio de mensagens para endereços obtidos por meio de programas de computador geradores de endereços eletrônicos ou a partir da coleta automática de endereços feita pela internet.
De acordo com o projeto, o remetente tem que enviar o endereço físico ou eletrônico na mensagem e a forma de o usuário cancelar seu recebimento, se assim o desejar. Os proprietários de bancos de dados de endereços eletrônicos ficam também proibidos de divulgar informações pessoais sem consentimento do usuário.
O descumprimento da lei poderá resultar em multa que varia de R$ 50 a R$ 1 mil. O critério para aplicação da multa analisará a quantidade de mensagens enviadas, a reincidência do envio, os prejuízos causados às redes de comunicação, a extensão do dano ao usuário e o benefício auferido pelo remetente do spam.
O projeto é um substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos de lei que tratam do tema. No relatório, o senador acolheu duas das três propostas. A proposta agora será examinada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Informação e Comunicação (CCT), onde receberá decisão terminativa.
Com informações da Agência Brasil.