Regulamento sobre uso do espectro entra em consulta nesta sexta

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A partir desta sexta-feira (7/3), a Anatel passa a receber sugestões sobre a proposta de Regulamento para a Avaliação da Eficiência do Uso do Espectro de Radiofreqüências. As regras deverão ser observadas por todas as empresas de telecomunicações e de radiodifusão, que estarão sujeitas à avaliação do uso das faixas de radiofreqüência em que estão autorizadas a operar.

O regulamento estabelece dois critérios para a constatação de uso eficiente do espectro: o índice mínimo de eficiência (IME) e o índice temporal de eficiência (ITE). A eficiência é definida, entre outros aspectos, pela razão entre a quantidade de informações transmitidas e a largura da faixa de radiofreqüência utilizada para a transmissão. Quanto maior a quantidade de dados transmitidos em uma menor faixa de radiofreqüência, maior a eficiência.

O ITE verificará a tendência de aumento ou de redução da eficiência ao longo do tempo. Ao ter analisados os últimos 12 resultados mensais, a empresa que apresentar tendência decrescente será considerada ineficiente. Constância, ou aumento, na eficiência ao longo dos meses significará eficiência no uso do espectro. O IME será definido posteriormente pela Anatel, com base em análise do histórico de uso de cada faixa, em comparações entre o uso efetivo pelas diferentes operadoras e em referências internacionais e outros métodos.

As operadoras de telefonia fixa, de sistemas de microondas, o chamado MMDS, do Serviço Móvel Especializado, do Serviço Móvel Pessoal e de Serviços de Comunicação Multimídia deverão apresentar, a cada três meses, seus resultados mensais. As empresas dos demais serviços, como radiodifusão, deverão apresentá-los sempre que solicitadas pela Anatel. As empresas deverão fornecer, também, dados referentes aos 24 meses anteriores à entrada em vigor do regulamento.

Ao verificar o uso ineficiente do espectro por parte de alguma operadora de serviços, a Anatel poderá aplicar multa ou determinar a caducidade, total ou parcial, da autorização de uso da faixa em questão, o que implicará a devolução das faixas de radiofreqüência ou de parte delas.

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