O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu em caráter temporário a licitação da Companhia das Docas do Ceará (CDC) para aquisição de licenças de software de gestão. No entendimento do tribunal, o leilão feria o princípio da livre concorrência, ao limitar a apenas um grupo específico de fornecedores a possibilidade de participação.
O edital previa a compra de 100 licenças de programas da família IBM Cognos Business Intelligence, além de suporte para o sistema, usado para gestão por resultados. O edital previa além de uma marca específica de produto, que as empresas, que seriam as mesmas a prestar o suporte, fossem autorizadas da IBM.
A vencedora do pregão foi a Ivia Serviços de Informática Ltda., de Fortaleza. Contudo a licitação encontra-se suspensa, já que após representação do próprio TCU, por meio de sua representação no Ceará, ao especificar uma marca e modelo de produto, e determinar que os concorrentes sejam servidores autorizados do fabricante, seria o caso de restrição de concorrência.
A decisão foi do relator do processo, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira tem caráter cautelar, e está em vigor desde novembro do ano passado. Só quando todo o plenário do Tribunal de Contas da União se manifestar sobre o caso é que o pregão eletrônico será definitivamente impugnado.
O julgamento definitivo ainda não tem data pra acontecer. Procurado pela reportagem de TI INSIDE Online a assessoria do TCU informou que o ministro não comentaria a questão, pois o caso corre em caráter sigiloso, por se tratar de questão ainda em aberto, tornando-se pública apenas após o julgamento definitivo.