Documentos digitais sem certificado da ICP-Brasil não têm validade para a Receita

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Os documentos fiscais federais das Prefeituras que não tiverem a certificação digital (o arquivo eletrônico que atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente) credenciada na Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) não terão validade jurídica para a Receita Federal.

A declaração foi dada na quarta-feira (4/4) pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, durante a Manhã Técnica sobre Certificação Digital, promovida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em São Paulo.

Ao comentar a recente questão envolvendo a Secretaria Municipal da Receita de Florianópolis e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que entrou com mandado de segurança para declarar ilegal o decreto da Prefeitura que instituiu a nota fiscal eletrônica para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), Cardoso avaliou que houve um equívoco de quem decidiu pela criação de uma certificação digital não credenciada pela ICP-Brasil.

O secretário-adjunto da Receita Federal deixou claro que os profissionais que recolhem ISS no município e utilizam a nota fiscal eletrônica não assinada por um certificado válido pela ICP-Brasil não terão suas notas reconhecidas pelo Fisco.

De acordo com Cardoso, embora os municípios tenham autonomia para legislar sobre matéria tributária de sua esfera, eles não têm poderes para criar uma certificação digital própria para transação de documentos fiscais eletrônicos, pelo menos não com validade jurídica para a Receita, já que a competência federal pela emissão de certificados digitais é da ICP-Brasil. ?Não dá fazer fazer um separação do contribuinte, ou seja, que um é o municipal e o o outro, federal. A Receita tem uma visão única do contribuinte, cujo tratamento seja o arcabouço definido pela ICP-Brasil?, finaliza.

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