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CGI.br divulga nota com críticas ao relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou nota nesta terça-feira, 5, de posicionamento sobre o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, da Câmara dos Deputados, divulgado no dia 30 de março de 2016.

Após tomar conhecimento do documento, o CGI.br diz que decidiu vir a público para expressar grande preocupação com as propostas de flexibilização e modificação do regime jurídico adotado no Brasil com a Lei 12.965, aprovada em 23 de abril de 2014 (o Marco Civil da Internet).

O comitê afirma que continuará a destacar a importância para a internet no Brasil da garantia dos princípios que compõem o “Decálogo do CGI.br”, notadamente os princípios da liberdade de expressão, da privacidade dos cidadãos e da preservação da funcionalidade e estabilidade da rede.

Em seguida, o CGI.br destaca quatro pontos para expressar discordância com os esboços de projetos de lei constantes no relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos que buscam alterar a Lei 12.965/2014 (o Marco Civil). Entre eles, cita a proposta de alteração do artigo 21 do MCI, visando alargar o escopo do já previsto, incorporando a este a noção de “crimes contra a honra de maneira acintosa”, conceito de difícil precisão com margem a definição extremamente subjetiva nas hipóteses de remoção de conteúdo mediante notificação privada e extrajudicial.

O CGI.br também critica a proposta de alteração que objetiva obrigar provedores de aplicação a adotar medidas para impedir disponibilização de “conteúdo idêntico ou similar” ao previamente removido, por entender que o conceito é igualmente de difícil precisão e com margem a interpretações extremamente subjetivas, quando não de prévia censura.

Outro ponto de discordância são as leis para forçar o entendimento de que o endereço Internet IP seja considerado como dado cadastral para identificação pessoal, mesmo sabendo-se — tal como expressa toda a comunidade técnica global da internet — que o número IP não é um número fixo que possa ser utilizado para identificação de um usuário, por tratar apenas de um número de localização de uma máquina.

A proposta de alteração do Marco Civil da Internet para incluir exceção adicional à neutralidade de rede no Brasil também é alvo de crítica. Isso porque, segundo o CGI.br, ela não tem nenhuma correlação com os critérios e requisitos técnicos, com o intuito de privar acesso a sites e aplicações de internet por filtragem e bloqueio de conteúdo, caracterizando igualmente censura a conteúdos disponíveis.

Diante dos argumentos, o CGI.br solicita o adiamento da votação do relatório final, reiterando a disponibilidade em contribuir e se reunir com a CPI dos Crimes Cibernéticos, bem como com as demais comissões parlamentares, para esclarecer e debater as questões expostas.

Veja, a seguir, a íntegra da nota:

NOTA de esclarecimento em razão do Relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos, divulgado no dia 30 de março de 2016.

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, após tomar conhecimento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Cibernéticos, divulgado no dia 30 de março de 2016,

VEM A PÚBLICO

1) Expressar grande preocupação com as propostas de flexibilização e modificação do regime jurídico adotado no Brasil com a Lei 12.965 em 23 de abril de 2014 (o Marco Civil da Internet), desconsiderando todo o processo de construção colaborativa que o caracterizou e referenciada internacionalmente por manter a Internet livre, aberta e democrática.

2) Reiterar que continuaremos a destacar a importância – para a Internet no Brasil – da garantia dos princípios que compõem o Decálogo do CGI.br, notadamente os princípios da liberdade de expressão, da privacidade dos cidadãos e da preservação da funcionalidade e estabilidade da rede, em plena consonância com o já estabelecido na Lei 12.965/2014.

3) Expressar DISCORDÂNCIA com os esboços de projetos de lei constantes no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Crimes Cibernéticos que buscam alterar a Lei 12.965/2014, além de outras, mediante:

3.1) Proposta de alteração do artigo 21 do Marco Civil da Internet, visando alargar o escopo do já previsto, incorporando a este a noção de “crimes contra a honra de maneira acintosa”, conceito de difícil precisão com margem a definição extremamente subjetiva nas hipóteses de remoção de conteúdo mediante notificação privada e extrajudicial;

3.2) Proposta de alteração que objetiva obrigar provedores de aplicação a adotar medidas para impedir disponibilização de “conteúdo idêntico ou similar” ao previamente removido, igualmente com conceito de difícil precisão e com margem a interpretações extremamente subjetivas, quando não de prévia censura;

3.3) Proposta de alterações em leis para forçar o entendimento de que o endereço Internet IP seja considerado como dado cadastral para identificação pessoal, mesmo sabendo-se – tal como expressa toda a comunidade técnica global da Internet – que o número IP não é um número fixo que possa ser utilizado para identificação de um usuário (como sucede com números permanentes de registro de um cidadão), posto tratar apenas de um número de localização de uma máquina, na maior parte das vezes dinamicamente atribuído a cada nova conexão;

3.4) Proposta de alteração do Marco Civil da Internet, objetivando incluir exceção adicional à neutralidade de rede no Brasil, sem nenhuma correlação aos critérios e requisitos técnicos, com o intuito de privar acesso a sítios e aplicações de Internet por filtragem e bloqueio de conteúdo, caracterizando igualmente censura a conteúdos disponíveis.

4) Solicitar, respeitosamente, o adiamento da votação do relatório final, reiterando a disponibilidade em contribuir e se reunir com a CPI de Crimes Cibernéticos, bem como com as demais Comissões Parlamentares, para esclarecer e debater temas como estes suscitados.

 

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