Anatel autoriza uso de bloqueadores de sinais no período dos desfiles cívicos

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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou, em reunião realizada nesta quinta-feira, 5, em Brasília, delegar à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação a competência de autorizar o uso de Equipamentos Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR) pelas Forças Armadas e outras entidades.

Tal autorização é restrita a operações específicas, episódicas, urgentes e temporárias relacionadas a segurança de eventos públicos de interesse nacional, ou a eventuais operações de Garantia da Lei e da Ordem, em que se identifiquem evidências concretas de risco potencial ou iminente de ações necessárias à preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio.

Espera-se que a proposta permita à Anatel responder de forma mais célere às futuras solicitações de uso de BSRs e, ao mesmo tempo, garantir a ciência e o acompanhamento do Conselho Diretor da Agência acerca da utilização desses equipamentos.

Em 27 de agosto, a Anatel publicou, no Diário Oficial da União, Ato que autorizou o Ministério da Defesa a utilizar equipamentos BSRs na Esplanada dos Ministérios e Praça dos Três Poderes, em Brasília, de 30 de agosto a 7 de setembro de 2019, nos desfiles do 7 de Setembro e eventos relacionados. O Ato foi assinado pelo conselheiro Emmanoel Campelo, presidente substituto da Agência e, também, relator da proposta de delegação.

Os Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações são equipamentos cuja finalidade é restringir o emprego de radiofrequências ou faixas de radiofrequências específicas para radiocomunicações. Ou seja, têm como objetivo interromper ou impedir serviços ou aplicações que utilizam radiofrequências. Exemplos de aparelhos que podem ser bloqueados por esses dispositivos a fim de garantir a proteção de pessoas, incluem, entre outros, telefones celulares e drones.

Participação Social

O Conselho Diretor da Anatel também aprovou incluir, na Agência Regulatória para o biênio 2019-2020, iniciativa referente à recriação dos colegiados instituídos por atos da Agência que ainda guardam relação com suas atividades fim e a extinção expressa dos demais, em atenção ao disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

Entre colegiados instituídos pela Anatel estão o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST), que assessora o Conselho Diretor em assuntos relacionados à defesa e proteção dos direitos dos usuários, e as Comissões Brasileiras de Comunicação (CBC), encarregadas de organizar a participação brasileira em foros internacionais de telecomunicações.

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