A GVT pretende recorrer da decisão da 21ª Vara Cível de Brasília, que obriga a empresa a esclarecer em seus comerciais que seu serviço de banda larga está sujeito a variações na velocidade.
Em comunicado, a operadora afirma que no caso “individual” que deu origem a essa sentença, o cliente contratou em dezembro de 2007 velocidade de 1 Mbps “e sempre recebeu da GVT a velocidade contratada”. Entretanto, em janeiro de 2010, a empresa informou que não poderia atender ao pedido do cliente de migração para um plano de maior velocidade, informa a companhia, “em razão de impossibilidade técnica de prestar a nova velocidade no endereço do cliente”.
Por isto, a empresa alega que: “a ação judicial referida não questiona a entrega, pela GVT, da velocidade contratada por seus clientes, mas a eventual impossibilidade técnica de prestar uma maior velocidade desejada pelo usuário em sua localidade”.
A operadora também reiterou que cumpre com o compromisso de entregar a velocidade ofertada a todos os clientes e com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor em toda a sua publicidade impressa e televisiva.