A produção de aparelhos de tomografia computadorizada no Brasil passa a ser regida por um novo Processo Produtivo Básico (PPB) a partir desta segunda-feira, 6. Assinadas pelos ministros do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antônio Raupp, as duas portarias publicadas no Diário Oficial atualizam e adaptam o atual PPB aos diversos modelos existentes no mercado nacional, buscam incentivar a produção nacional e aumentar o valor agregado desses equipamentos.
As alterações atendem ainda à confirmação de investimentos no Brasil, dos principais fabricantes mundiais de tomógrafos. Em 2001, essas empresas anunciaram a fabricação de equipamentos voltados à medicina, incluindo o equipamento de diagnóstico por ressonância magnética.
O novo PPB incluiu a exigência, a partir de 1º de agosto, de produção nacional de três sistemas de energia utilizados nos aparelhos de tomografia, uma vez que o Brasil possui empresas qualificadas para o fornecimento de tais equipamentos. Outra alteração realizada foi a ampliação da faixa de valores de tensão do transformador, ampliada de 380 a 480 Volts para 200 a 480 Volts, contemplando, assim, os modelos de todos os fabricantes. Este e outros cinco produtos, que podem integrar o aparelho de tomografia, devem ser produzidos de acordo com seus respectivos PPBs.
O texto legal também prevê a possibilidade de a empresa realizar o investimento de 1% adicional ao percentual estabelecido pela Lei de Informática, em Pesquisa e Desenvolvimento, proporcionando opções para o produtor, de maneira a viabilizar seus respectivos investimentos. A nova regra vale para os aparelhos de tomografia computadorizada fabricados na Zona Franca de Manaus e em outras partes do país.
O Processo Produtivo Básico é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária, e representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local. Aos produtos fabricados na região são concedidos benefícios como: redução do Imposto de Importação dos insumos importados e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O PPB é também exigido às empresas que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática, instaladas em qualquer parte do país. Os aparelhos de tomografia computadorizada também se enquadram nessa categoria por serem considerados bens de informática.