Portaria torna mais ágil aprovação de produtos de informática

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A inclusão de novos modelos de bens de tecnologia da informação para a comercialização terá sua aprovação facilitada. Uma portaria assinada pelos ministros da Ciência e Tecnologia (MCT), Sergio Rezende, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Luiz Fernando Furlan, prevê maior agilidade na aprovação dos pedidos de novos modelos de produtos beneficiados pela Lei de Informática.

De acordo com a portaria, as empresas podem solicitar, pela internet, a inclusão de novos modelos à Secretaria de Política de Informática (Sepin), do MCT, e à Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SPD), do MDIC, que fazem a análise dos produtos. A partir daí, se no prazo máximo de 30 dias as empresas não receberem nenhuma notificação dos respectivos ministérios, o novo modelo será automaticamente incluído na lista de produtos habilitados.

"Estamos simplificando os procedimentos operacionais para dar maior celeridade aos pleitos das empresas. Esperamos com isso permitir que os avanços tecnológicos decorrentes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento resultem em maior poder de competitividade no mercado altamente dinâmico de tecnologia da informação", explica Rezende.

A partir de agora, a inclusão de novos modelos será declaratória, no entanto, manterá os elementos legais das informações e, caso haja alguma informação inverídica, a empresa sofrerá as penalidades previstas na legislação, além de ficar impossibilitada de submeter pleitos de inclusão de novos modelos nesta modalidade pelo prazo de dois anos.

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Ruy de Salles Cunha, a portaria representa um avanço importante para o setor. "Com essa medida, as empresas terão seus pleitos aprovados mediante o protocolo do pedido e usufruirão de imediato do benefício da lei, tornando mais ágil a concessão de incentivos às empresas da área", avalia.

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