O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar que determinou o desbloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil. Na decisão publicada nesta quarta-feira, 6, os desembargadores entenderam que a decisão de dezembro de 2015 para suspender as atividades do aplicativo por 48 horas seria excessiva porque passa dos limites da empresa responsável por sua manutenção, "atingindo, de forma generalizada e irrestrita, toda a sociedade". O processo corre em segredo de Justiça, mas as informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
No fim do ano passado, decisão em primeira instância determinou a suspensão WhatsApp por causa do descumprimento de ordem judicial, mesmo após fixação de multa. A empresa recorreu ao TJ-SP e foi concedida liminar determinando o restabelecimento do aplicativo. No julgamento do mérito, publicado nesta quarta-feira, o relator do recurso, desembargador Nilson Xavier de Souza, afirmou que sempre é possível a imposição de multa e a elevação de seu valor a patamar suficiente para inibir a eventual resistência da empresa, caso ela persista. O magistrado explicou, no entanto, que a suspensão ou proibição das atividades do aplicativo não violaria o Marco Civil da Internet, como alegava a empresa.
O motivo para a proibição foi um caso envolvendo um homem preso em 2013 pela Polícia Civil de São Paulo. Ele é acusado de latrocínio, tráfico de drogas internacional e associação com o PCC (Primeiro Comando da Capital), organização criminosa de São Paulo. O WhatsApp teria se recusado a enviar dados sobre as conversas desse homem. Diante disso, a Justiça em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, determinou o bloqueio do WhatsApp por 48 horas.