O projeto de lei complementar sobre o cadastro positivo de consumidores (PLP 441/17) é um dos destaques da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana. O PLP 441/17, do Senado, torna obrigatória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.
Atualmente, o registro de dados a respeito de cidadãos e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores.
Segundo o substitutivo do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), apresentado semana passada, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme já prevê a Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01).
Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados. Com informações da Agência Câmara.