Justiça do Acre impede que estado cobre ICMS adicional em e-commerce

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A Justiça do Acre impediu que a Secretaria de Fazenda do estado cobrasse dos consumidores 10% adicionais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas por consumidores locais por meio de sites de comércio eletrônico. O desembargador Arquilau Melo, do Tribunal de Justiça do Acre, acatou pedido de liminar ajuizado pelas empresas de varejo on-line Americanas.com, Submarino e Shoptime contra o estado do Acre.
Representadas por sua controladora B2W, as empresas ingressaram com um pedido de liminar, alegando cobrança indevida pelo estado do Acre do ICMS. O relator do processo considerou em sua decisão ter encontrado todos os requisitos para autorizar a medida. Melo ressaltou que a cobrança de nova carga tributária por parte do estado Acre acarretava "prejuízo imediato às empresas e, de forma mediata, aos próprios consumidores residentes no estado".
O desembargador determinou a intimação da Secretaria Estadual de Fazenda para prestar as informações necessárias no prazo de dez dias e mandou intimar o Procurador Geral do Estado, representante judicial do estado do Acre, para eventual defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. Após esse prazo, o processo seguirá para apreciação do Ministério Público Estadual e retornará ao Tribunal de Justiça do Acre para ser julgado pelo Tribunal Pleno.
Desmembrando o caso
Em 7 de abril deste ano, foi publicado o Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, assinado pelos Secretários de Fazenda e gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal. Os efeitos do documento passaram a vigorar a partir do dia 1º de maio deste ano.
Segundo os advogados das empresas que ajuizaram o mandado de segurança, o documento institui, embora em contrariedade à Lei, a hipótese de incidência de ICMS para que o imposto seja cobrado não apenas no estado onde está localizado o estabelecimento do contribuinte, mas também no estado do destinatário do produto.
Dessa forma, os consumidores que compram algum produto das lojas Americanas.com, Submarino e Shoptime, além de pagarem o imposto previsto em Lei (18%), pagam também 10% a mais, cobrados indevidamente pelo estado do Acre, totalizando 28% de ICMS. Assim, o mandado de segurança ajuizado objetivava impedir a cobrança do ICMS quando da entrada dos produtos da B2W no estado do Acre, com fundamento no referido protocolo, bem como a apreensão de mercadorias das empresas representadas, ou, ainda, a prática de ato que impeça o livre desempenho das suas atividades no estado, seja por ocasião da passagem das mercadorias pelo posto fiscal, seja quando da entrega ao destinatário final.

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