O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Sherman defende o uso de pregão eletrônico nos contratos realizados pelos órgãos públicos em tecnologia da informação (TI). Ele considera de natureza comum os bens e serviços mais contratados pela administração pública nessa área, como desenvolvimento de software, aquisição de banco de dados e atendimento aos usuários.
O decreto 5.450, de 2005, regulamentou o uso do pregão eletrônico no âmbito da administração pública federal e determinou a utilização dessa modalidade na aquisição de bens e serviços comuns – aqueles com especificação amplamente reconhecida pelo mercado. Entre 2005 e 2006, cerca de 64% dos bens e serviços, em média, adquiridos pelo governo federal na área de TI foram contratados por meio de pregão eletrônico. A economia obtida com o uso dessa modalidade nos contratos realizados entre 2005 e 2008 foi em média cerca de 13% – R$ 108 milhões (valores corrigidos pelo IPCA 2009).
O debate sobre o uso do pregão eletrônico nesses contratos ocorreu durante o Seminário sobre Mudanças Normativas na Área de Compras de TI do Governo Federal, na quarta-feira passada, 1º, em Brasília. Na ocasião, Augusto Sherman destacou também os avanços obtidos com a instrução normativa nº 4, publicada em maio de 2008, que visa qualificar os contratos feitos pelo governo federal nessa área. "Gostaria de louvar a participação da SLTI [Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação] nesse processo e dizer que o trabalho na elaboração dessa norma foi muito bom", salientou. "Acredito que os resultados de sua aplicação serão muito importantes para a administração pública."
O ministro também falou sobre a centralidade das tecnologias da informação na administração pública e na sociedade. "A maioria dos processos hoje estão informatizados e dos quais somos dependentes para prestar serviços à sociedade", disse. Na opinião dele, o cidadão também depende dessas tecnologias para acessar os serviços públicos disponíveis na internet.
Para o titular da SLTI, Rogério Santanna, o pregão leva em conta o menor preço ofertado, e o que garante a qualidade é a boa especificação dos bens e serviços adquiridos. Segundo ele, essa modalidade traz muitos benefícios para a administração pública na redução de custos, ampliação da oferta, agilidade e transparência nos procedimentos.
A instrução normativa N° 04, entre outras mudanças, determinou que a gestão de processos de TI, assim como as atividades de coordenação na área de segurança de sistemas, não podem ser terceirizadas. O objetivo é diminuir a dependência dos órgãos em relação a fornecedores e eliminar a contratação de todos os serviços nessa área em um único edital. A terceirização das atividades operacionais de TI continuará a ocorrer, mas seguindo um processo de contratação planejamento e alinhado com os objetivos estratégicos do órgão.
- Agilidade e transparência