O juiz titular da 15ª Vara da Justiça Federal, João Luiz de Souza, decidiu que a BCP, do grupo Claro, não tem direito de vista dos documentos internos da Anatel que instruem o processo administrativo de anuência prévia formulado pela TIM Brasil Serviços e Participações, para aquisição, por consórcio liderado pelo grupo Telefônica, de participação na controladora Telecom Itália S.p.A. Diante da decisão judicial, o processo seguirá, agora, seu trâmite normal.
Com a decisão, a Anatel ressaltou que mantém sua posição de defesa e aplicação do princípio da publicidade dos atos da administração, mas preservará a confidencialidade de pareceres técnicos e jurídicos destinados a subsidiar e integrar a decisão de seu conselho diretor.
A BCP recorreu à Justiça pedindo suspensão de processo administrativo, que diz respeito ao requerimento de anuência prévia de aquisição acionária formulado pela TIM Brasil, com o objetivo de obter o direito de vista dos autos, que lhe fora negado anteriormente pela Anatel. Ela alegou que seu interesse nos autos é justificado pelo fato de ser afetada pelas alterações nas relações de competição no mercado de telefonia móvel.
A Anatel alegou sua recusa pautada no fundamento de que a BCP não teria tal direito, pois o interesse da empresa seria puramente econômico, decorrente de relações mercadológicas de competição comuns e que não é parte interessada, jurídica e diretamente, no processo administrativo. Ademais, justificou a Anatel que nos autos haveria documentos confidenciais que não poderiam ser expostos a empresa concorrente.