Senacon suspende venda de iPhones sem carregador no Brasil

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Foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, da venda dos telefones celulares iPhone desacompanhados dos carregadores de bateria. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) também aplicou multa à fabricante Apple Computer Brasil no valor de R$ 12.275.500, e determinou a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6), em processo aberto pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em dezembro do ano passado.  

A Apple foi processada por vender os smartphones, desde o Iphone 12, sem o respectivo carregador de energia para tomada de parede. As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros. 

Na defesa, a Apple alegou que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável.  

Para a Senacon, os argumentos apresentados não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus. Segundo o órgão, a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente. 

A Senacon destaca, ainda, que, mesmo com a aplicação de multas pelos Procons de Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de condenações judiciais, a Apple, até hoje, não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores. Também ressalta que outros fabricantes foram processados e que eles têm apresentado propostas para solução. 

Foram enviados ofícios aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, à Comissão Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, à Presidência da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor e ao Ministério Público Federal, para que tomem ciência da decisão, fiscalizem e adotem as providências que entenderem cabíveis. 

Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves. 

A empresa ainda pode recorrer da decisão. 

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