Foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, 5, o Convênio ICMS 106/2017, que trata da incidência do ICMS nas operações com bens digitais (inclusive software) que e estava sendo discutido por várias representantes de várias entidades do setor e o Governo.
Com isso, todos os estados da federação, sem exceção, devem começar a tributar o download de bens digitais (inclusive software) a partir do início da vigência do Convênio (01/04/2018). Há o risco de cobrarem o ICMS em operações com software em nuvem também, como interpreta o município de São Paulo ( DN CAT 4/2017), bem como streaming, como Netflix e Spotify.
Além da discutível incidência em si, tem algumas disposições bastante polêmicas, tais como a necessidade de inscrição nos Estados de destino, responsabilidade de terceiros, incidência na importação, entre outras.
Veja o decreto no link do Diário Oficial: