A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º) a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 234/2023. O texto, protocolado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), institui a Lei Geral de Empoderamento de Dados (LGED), um marco regulatório que assegura juridicamente a monetização dos dados pessoais em favor do cidadão. É a primeira legislação que dá poder às pessoas de serem donas de seus próprios dados.
Caso o PL 234/2023 seja aprovado, o Brasil seria o primeiro país a instituir uma legislação específica, o que poderia "ter um efeito multiplicador e inspirar organizações multilaterais, como a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a propor a sua adoção em escala global", segundo o próprio texto do projeto de lei.
A LGED também dispõe sobre o Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas poderão atuar na "produção, coleta, armazenamento, custódia, distribuição, compartilhamento e processo de dados". O texto define os membros desse ecossistema, seus princípios e objetivos, bem como os direitos e responsabilidades dos titulares das informações. Estabelece ainda os requisitos técnicos para o funcionamento do ecossistema, o conteúdo mínimo dos contratos entre titulares e coletores/armazenadores de dados, procedimentos de fiscalização e regulação e possíveis penalidades.
De acordo com a PL, o principal objetivo do Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados é assegurar o direito inalienável de propriedade sobre dados pessoais, seja gerado ou fornecido pelo titular por meio de "acesso e utilização de plataformas eletrônicas online, aplicações de internet, marketplaces, portais e sítios", entre outros. Ao mesmo tempo, busca proteger esses dados, muitos dos quais relacionados a atividades cotidianas, como compras de bens e serviços, contra coleta, processamento ou distribuição não autorizados.
O Ecossistema abrange todas as empresas que oferecem produtos ou serviços online e coletam informações pessoais. Isso inclui desde sites de compras online e aplicativos para celulares ou computadores, desde que sejam regulados pelo Banco Central (BC).
A LGED também considera a criação de uma poupança individual a partir da monetização de cessão de direitos de uso de dados pessoais. Esta poupança seria assegurada por meio de uma conta digitalmente certificada e intransferível, vinculada a uma conta individual em instituição financeira ou autorizada pelo BC. A partir dela, o usuário faria o monitoramento e gestão de seus dados, podendo ativá-los com toda pessoa, empresa, banco ou serviço com o qual se relaciona.
Proteção legal aos usuários
A LGED não é apenas uma questão financeira para os usuários de dispositivos eletrônicos, mas também uma proteção legal que garante que os usuários possam gerenciar, autenticar e compartilhar seus dados de forma regulamentada.
Um aspecto crucial da lei é que as empresas do sistema devem permitir que os usuários retirem seu consentimento a qualquer momento. Esse processo deve ser seguro, rápido, e em conformidade com as leis aplicáveis. Além disso, a confirmação da retirada do consentimento deverá ser comunicada imediatamente a todas as empresas envolvidas.
A LGED atualiza ainda o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), incluindo um excerto que garante "a proteção ao titular de dados pessoais nas relações de consumo com plataformas eletrônicas online, sítios ou portais na rede mundial de computadores (…), marketplaces e prestadores de serviços digitais que façam uso de dados ou informações pessoais".
Também haverá alterações na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Neste caso, a principal mudança seria a inclusão do direito de propriedade como um dos fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais, isto é, "o direito de posse, o direito ao controle, o direito ao usufruto, o direito de dispor e o direito de exclusão dos dados pessoais de que trata esta Lei".