Anatel aprova plano alternativo nas ligações cobradas em minutos

0

A Anatel aprovou nesta quarta-feira (6/12) o Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (Pasoo). Com a aprovação, fica concluída a etapa de regulamentação do processo de conversão pulso-minuto, relativo à tarifação de chamadas locais das concessionárias de telefonia fixa.

A partir de março e até 31 de julho de 2007, as chamadas locais deixarão de ser tarifadas por pulsos e passarão a ser tarifadas por minutos. Com isso, poderão ser discriminadas nas contas telefônicas e, dessa forma, ampliar o controle dos usuários sobre a utilização dos serviços.

Quando ocorrer a mudança no sistema de tarifação, os usuários poderão optar, considerando os planos de oferta obrigatória, entre o plano básico e o alternativo. Os planos serão ofertados simultaneamente sendo que, em caso de não manifestação do usuário, ficará definido o plano básico. A qualquer momento, entretanto, o usuário poderá optar pelo plano alternativo ou retornar ao plano básico, sem ônus. As concessionárias deverão, 60 dias antes da conversão pulso-minuto, encaminhar material explicativo a todos os usuários, sobre as características dos dois planos, de forma a possibilitar o correto entendimento e a comparação entre eles.

No Pasoo, as chamadas são tarifadas por minuto, mas o valor de cada chamada é equivalente ao cobrado atualmente, na tarifação por pulsos. O plano alternativo se mostra mais interessante para aqueles usuários que fazem, predominantemente, chamadas com duração longa ou que acessam a internet discada em horário normal.

Aplicado na modalidade local da telefonia fixa, o Pasoo será pós-pago e de oferta obrigatória. A habilitação e a assinatura mensal têm os mesmos valores do plano básico. A assinatura inclui uma franquia de 400 minutos para a classe residencial e de 360 minutos para as classes não-residencial e tronco. O valor máximo para o minuto de tarifação corresponde ao valor do pulso do plano básico dividido por quatro.

Nos horários de tarifa normal as chamadas serão cobradas por uma tarifa de completamento de chamada (equivalente ao pulso de completamento atual), correspondente a quatro vezes o valor do minuto da tarifação, e por tempo de utilização (medido em unidades de décimos de minuto – seis segundos). Nos horários de tarifa reduzida (de segunda a sexta-feira, entre 0 e 6 horas; aos sábados, da 0 às 6 e das 14 às 24 horas; aos domingos e feriados nacionais) as chamadas serão cobradas apenas pela tarifa de completamento, independentemente da duração.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.