A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) poderá fazer uma audiência pública sobre os Projetos de Lei 5.051/2019 e 5.691/2019, que estabelecem os princípios para uso da Inteligência Artificial (IA) no Brasil. É o que estabelece requerimento do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a ser votado na comissão nesta quarta-feira, 12.
O PL 5.051/2019 define os princípios para uso da IA no Brasil, entre os quais estão o desenvolvimento inclusivo e sustentável; o respeito à ética, aos direitos humanos, aos valores democráticos e à diversidade; a proteção da privacidade e dos dados pessoais; e transparência, segurança e confiabilidade. O PL 5.691/2019, por sua vez, institui a Política Nacional de Inteligência Artificial, com o objetivo de estimular a formação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de tecnologias nesse setor.
Os dois projetos são de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O autor das proposições argumenta que, apesar das vantagens da IA, não se pode adotá-la de modo inconsequente, sem uma regulação mínima que traga as garantias necessárias a essa transição. Styvenson Valentim cita pesquisa da empresa de consultoria Accenture, segundo a qual a IA poderá duplicar as taxas de crescimento econômico anual até 2035. A previsão é que a tecnologia aumentará a produtividade em até 40%, o que permitirá a otimização do tempo por parte das pessoas.
Relator dos dois projetos e autor do requerimento da audiência pública, Rogério Carvalho destaca que o Brasil aderiu aos princípios da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE) para o desenvolvimento da IA, em abril de 2019, e aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados, "onde regula alguma responsabilidade das empresas que mantêm e utilizam dados públicos e privados".
"Os dados são a base para o desenvolvimento de produtos com IA, e uma boa legislação pode evitar problemas de privacidade denunciados recentemente na imprensa contra o Google e Facebook, nos Estados Unidos e Europa", observa. As informações são a Agência Senado.