O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5687) para questionar a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março último. Os autores das ações são, respectivamente, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e PT e PCdoB. A norma permite a terceirização de todas as atividades das empresas.
A CNPL alega que a terceirização "ampla e irrestrita", posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.
Já os políticos do PT e do PCdoB defendem a inconstitucionalidade da norma por entender que a lei pretende impor a regulamentação ampliada e irrestrita das contratações pela via dos contratos temporários e da terceirização, em afronta a direitos fundamentais, tais como os direitos sociais, além de menosprezar princípios sobre os quais foram insculpidas a proteção do trabalho e sua normatização. Alegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho, incorporadas ao ordenamento jurídica nacional.
As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.
Mandados de segurança
O ministro Celso de Mello julgou extintos os quatro mandados de segurança impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização. De acordo com o relator, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, não mais subsiste a legitimidade de membros do Congresso Nacional para mandado de segurança.
quem tira a liberdade do funcionario não e o patrão e sim a lei que diz protegê-lo. Ele fica anos na empresa desmotivado doente triste mas não sai para não perder os 40% da multa sobre o FGTS.Hoje o funcionário é escravo da lei que diz protegê-lo.Nada é mais digno que ser livre. Hoje trabalho aqui amanhã posso sair aliviado sem a sensação de ter sido lesado pelo patrão. Essa má impressão que a lei trabalha com o psicológico da funcionário deixa ele muito desconfortável e preso a uma ilusão de que se receber os 40% de multa sua sua hinra foi lavada e será feliz para sempre. Grande engano…