Projeto assegura a teles o direito de produzir conteúdo

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A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei do deputado Paulo Bornhausen (PFL-SC) que dá às operadoras de telefonia fixa e móvel o direito de produzir e distribuir conteúdo eletrônico, desde que sejam constituídas e sediadas no Brasil ou que a maioria de seu capital esteja em poder de pessoas residentes no país. As emissoras de rádio e os canais de televisão, com base na legislação em vigor, querem ter exclusividade na prestação desses serviços.

Conforme o projeto, as mesmas regras válidas atualmente para as emissoras de televisão para produção e distribuição de conteúdo valerão também para as teles: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

A polêmica sobre quem pode produzir e veicular conteúdo existe porque a Constituição determina que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e TV) é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de empresas constituídas no Brasil e sediadas no país.

A Constituição define ainda que 70% das ações ou quotas de tais empresas, inclusive das que dão direito a voto a seus titulares, deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Os controladores da empresa, segundo a Carta, deverão administrá-las e definir o conteúdo da programação.

O projeto dispõe que essas regras valem apenas para as emissoras de rádio e TV. As empresas de telefonia que atuarem na produção e distribuição do conteúdo deverão observar apenas o requisito de estarem sediadas no Brasil, ou que a maioria de seu capital votante esteja em poder de pessoa residente no país. Para amenizar a regra, o projeto de lei permite que o Poder Executivo, para defender os interesses do Brasil, limite a participação do capital estrangeiro nas empresas de telefonia que produzirem e distribuírem conteúdo.

REGRAS CONSTITUCIONAIS

As emissoras de rádio e TV alegam que outorgar às empresas de telefonia, cujo controle acionário não é privativo de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, violaria a Constituição, cujas regras para o setor visam impedir que estrangeiros dominem a distribuição de informações e de programações no Brasil.

As empresas de telefonia, por sua vez, argumentam que a proliferação da internet e de novos recursos tecnológicos fez das regras constitucionais, em parte, letra morta. Hoje, por exemplo, qualquer brasileiro pode acessar jornais estrangeiros ou assistir a programação de TVs de outros países pela rede. Nessa linha, o projeto dispõe que "a participação de capital estrangeiro nas empresas de telecomunicações não restringirá, em nenhuma medida, o direito assegurado para a realização de atividades de comunicação social eletrônica".

Para Paulo Bornhausen, "o acesso universal à informação é importante para o fortalecimento da democracia, e é igualmente importante que ela seja distribuída em tempo hábil". Na visão do deputado, esse cenário só será possível através do "acesso ao conteúdo eletrônico por meio de múltiplas prestadoras de serviços de telecomunicações operando a partir de diferentes plataformas tecnológicas".

A regulamentação do setor, nos termos do projeto, ficaria a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que poderia, inclusive, atribuir o direito de produzir e distribuir conteúdos eletrônicos a empresas que operam com outras tecnologias, além das previstas no texto. O Poder Executivo continuaria responsável por conceder outorga de serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão), mas a agência ficaria obrigada a elaborar os planos de distribuição de canais, considerando a evolução tecnológica.

SERVIÇO DE TV A CABO

Outra medida prevista no projeto é a possibilidade de empresas de telefonia fixa obterem concessão para operar serviço de TV a cabo onde o serviço não existir ou tiver sido outorgado há um ano ou mais. Na opinião de Bornhausen, esse dispositivo vai "aumentar o acesso à informação, principalmente quando se constata que a grande maioria dos municípios brasileiros ainda não tem o serviço". A Lei 8977/95, que regulamenta o serviço de TV a cabo, determina que concessionárias de telecomunicações só podem operar no setor se houver outras empresas interessadas em prestar o serviço.

Essa lei também restringe a prestação do serviço a empresas sediadas no Brasil cuja maioria do capital com direito a voto pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos ou a sociedade sediada no país, cujo controle pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. O projeto revoga, em parte, essa regra. Assim como as teles que produzirem e distribuírem conteúdo, as operadoras de TV a cabo deverão apenas ter sede no Brasil ou ter o capital votante nas mãos de pessoas residentes no Brasil.

A proposta prevê que, para uma empresa operar como provedora de internet, não será exigido nenhum tipo de licença pelo poder público. Além disso, não haverá nenhuma restrição à participação do capital estrangeiro no setor, que poderá distribuir conteúdo eletrônico. O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara.

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