Prefeitura de SP adota Nota Fiscal Eletrônica com incentivo no IPTU

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A Prefeitura do Municípioo São Paulo adotou nesta terça-feira, 6/6, a Nota Fiscal Eletrônica- NFe para serviços, oferecendo como incentivo crédito no IPTU.

Segundo a secretária de Finanças, implantação da NF-e também criará condições para geração de empregos e atração para São Paulo de novas empresas, inclusive com a redução da prática de simulação fiscal, já que somente os prestadores de serviço estabelecidos na cidade de São Paulo vão poder gerar crédito.

Agora, com a nova sistemática, tanto o prestador de serviço emitirá NF-e quanto quem contratou o serviço será informado automaticamente a respeito da emissão da NF-e. Isso ocorrerá, a partir do sistema da Prefeitura, que vai garantir a autoria da Nota Fiscal eletronicamente emitida.

O sistema da NF-e e todas as informações vão poder ser acessadas por meio da Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br a partir desta quarta-feira, 7/6.

O cliente que pagar um serviço a uma empresa que emite NF-e vai poder acompanhar por meio da Internet os seus créditos no mesmo site. No final do ano, os créditos acumulados serão usados para abater até 50% do IPTU.

A partir de agora, por exemplo, no Hotel Crowne Plaza São Paulo já pode ser solicitada emissão da NF-e. Ela será obrigatória para alguns prestadores de serviços e facultativa para outros.

A partir de 1° de agosto a emissão da NF-e será obrigatória para todos os prestadores com faturamento anual superior a R$ 240 mil, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Finanças.

Com isso, uma pessoa (cliente) que contratar uma empresa de prestação, com as características definidas pelo fisco municipal, já poderá pedir a emissão da NF-e.

Caso o prestador não esteja cadastrado para emitir a NF-e imediatamente, ele poderá emitir a nota fiscal comum, acrescentando a informação do CPF ou do CNPJ do cliente, se cadastrar para emitir NF-e no site da Prefeitura e, no prazo de 10 dias converter essa nota fiscal comum em NF-e.

Ao longo do ano, quem contratar serviços tais como academia de ginástica, organização de festas e recepções, paisagismo, decoração, transporte escolar, entre outros, e pedir a NF-e estará acumulando créditos.

Quando a empresa prestadora de serviços gerar o documento de arrecadação para pagamento do ISS no sistema da NF-e e recolher o tributo, o cliente dessa empresa vai receber o crédito sobre o valor do serviço.

A NF-e terá a informação a respeito do total do ISS recolhido e também o valor da parte desse tributo que pertence ao cliente – o crédito. A porcentagem, sobre o valor do ISS, é de 30% para pessoas físicas e de 10% para pessoas jurídicas.

Entre 1° e 30 de novembro de cada ano, bastará indicar os imóveis que vão ser beneficiados. Para isso será necessário informar apenas o número do cadastro do imóvel que vai receber o crédito para abater até 50% do IPTU. Não é necessário qualquer vínculo entre o dono do crédito e o imóvel. Além disso, se sobrar créditos, será possível distribuí-los entre outros imóveis ou guardá-los.

Para o prestador de serviços, a NF-e vai significar a substituição das tradicionais notas fiscais impressas. Ele não terá mais gastos com gráfica e vai economizar com local para arquivamento.

A NF-e também significa ainda menos burocracia no cumprimento das obrigações acessórias de quem presta serviços porque a empresa que emitir NF-e não terá mais que solicitar ao fisco municipal autorização para impressão de documento fiscal e não terá de enviar a Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

Para o secretário municipal de Finanças, além da melhoria da eficiência da administração tributária, "a Prefeitura da cidade de São Paulo está, de fato, reduzindo a carga tributária do cidadão no Município de São Paulo e ao mesmo tempo aumentando a base de arrecadação, cobrando de quem não estava pagando adequadamente os seus tributos".

Com a implantação da NF-e, a Administração poderá ainda melhorar os seus procedimentos de fiscalização e de arrecadação dos tributos municipais. Será possível acompanhar em tempo real todo o processo, desde a emissão da nota fiscal até o recolhimento do imposto.

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