A associação de consumidores Proteste enviou oficio ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, cobrando que não seja desativado o call center da agência reguladora.
Segundo a entidade, há risco de desativação da central de atendimento ao consumidor e deixar sem opção aqueles que precisam formalizar queixa contra as teles, a exemplo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que desde maio desativou o serviço de teleatendimento ao consumidor, por falta de recursos.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, o corte de orçamento não pode ser justificativa para a agência deixar de cumprir o seu papel, "principalmente num setor que é campeão de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços. E ainda mais às vésperas de um grande evento que o Brasil sediará, como os Jogos Olímpicos, em que a fiscalização terá de ser reforçada".
Na Olimpíada, há previsão de uma grande equipe de técnicos realizarem o monitoramento e fiscalização técnica dos serviços de telecomunicações, especialmente em relação ao uso de frequências, essenciais para os serviços de segurança pública e transmissões de TV.
O monitoramento e a posterior aplicação das penalidades às empresas que desrespeitam as normas é essencial para que haja a melhoria dos serviços de telecomunicações.
A Proteste cobra que se garanta a normalidade dos serviços, para o consumidor poder usufruir de telecomunicações contínuas e de qualidade. As dificuldades financeiras da Anatel são decorrentes da crise econômica, de acordo com o ministro Gilberto Kassab. Em entrevista recente, ele afirmou que assumiu o compromisso de fazer um esforço para mostrar ao Ministério do Planejamento a importância da transferência de recursos para a agência.
No ofício, a entidade destaca que na qualidade de órgão regulador do segmento de telecomunicações, cabe à Anatel atender os princípios contidos no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, entre os quais se encontram o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.
E o artigo 22 do CDC também fixa as condições em que deve ser prestado o serviço: os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Trabalho na área de telecom, e utilizava muito este serviço, mas parei de fazer reclamações neste orgão pois a muito tempo percebi que ao invés de defender o consumidor este orgão passou a defender as operadoras. Para quem se interessar neste assunto e só entrar no site e verificar as resoluções baixadas nos últimos anos, as que foram criadas em defesa do consumidor não são respeitados pelas operadoras, e que as baixadas para defender as operadoras são colocadas em pratica no mesmo momento sem que ninguém cobre as resoluções sejam cumpridas para ambas as partes.