A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou liminar à Anatel que tentava impedir que as operadoras de telefonia fixa apresentassem propostas para participar da licitação das faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz, destinadas à prestação de serviços de internet sem fio de alta velocidade, entre eles o WiMAX, dentro de suas áreas de concessão.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8/1), em votação que durou pouco mais de duas horas, e teve como relator o juiz David Wilson de Abril Pardo. De acordo com o magistrado, o parecer favorável à Associação Brasileira de Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) foi baseado no fato de a Anatel não ter apresentado nenhuma novidade em sua solicitação. A agência reguladora havia entrado com recurso, apresentado na forma de agravo de instrumento, contra uma liminar concedida em primeira instância à Abrafix pela Justiça Federal.
Esta é a sexta derrota da Anatel na Justiça. Embora ainda possa entrar com recurso, a agência reguladora informa que não comenta decisões da Justiça. Além disso, ainda tramitam no TRF outros quatro recursos da Anatel sobre a questão.
A licitação do WiMAX está suspensa desde setembro por medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que encontrou defasagem no preço mínimo das licenças, o que poderia resultar em prejuízo de cerca de R$ 23 milhões à União. O processo no TCU deverá ser votado em plenário ainda neste mês.