As novas regras de recolhimento do ICMS nas operações do comércio eletrônico estão dando dor de cabeça para as empresas do setor, que estimam custos de até R$ 1 milhão para adaptar seus sistemas de notas fiscais. A informação é do coordenador do Grupo de Trabalho Tributário da camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico), Felipe Wagner de Lima Dias, que vê prejuízos para os pequenos empreendedores e para o consumidor final, que acabará arcando com essas despesas.
Desde o início do mês entrou em vigor o Convênio 93/15 do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que regulamenta a Emenda Constitucional 87, aprovada no ano passado. Pela alteração, o ICMS referente a operações das compras eletrônicas passa a ser dividido entre o estado de origem da empresa e o estado de destinação final do produto.
Segundo Dias, como os estados têm normas diferentes para o imposto, as empresas de comércio eletrônico estão obrigadas a conhecer todas as legislações e incluir elas nos seus sistemas de faturamento, o que eleva em muito os níveis de parametrizações. Além do mais, como nem todos os estados regulamentaram individualmente as regras, a tarefa fica ainda mais difícil, exigindo a contratação de consultores especializados.
A recomendação da camara-e.net é que as empresas contestem a nova exigência em um tribunal de primeira instância, até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada por uma entidade de revendedores de produtos médicos que estão sujeitos a nova regra, seja julgada no Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento é de que a emenda constitucional foi regulamentada por convênio do Confaz, ao invés de lei complementar, como determina a constituição. "Isso gera insegurança jurídica para as empresas", afirma Dias.
Além dos problemas com os fiscos estaduais, a entidade prevê que mercadorias possam ficar retidas nas barreiras alfandegárias e acabar criando um problema de consumo, com o atraso de entrega da mercadoria. Para Dias, a nova regra pode fazer com que empresas fechem seus canais de vendas em estados onde são pouco acessadas, reduzindo as opções de escolhas para os consumidores.
O novo texto torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).
A camara-e.net lembra que Em 2011, o Confaz tentou resolver a divisão do ICMS por conta própria. O chamado Protocolo 21, assinado por 17 estados mais o Distrito Federal, determinou que o imposto fosse dividido, aplicando-se a alíquota interestadual. Mas o STF derrubou a regra, avaliando que somente uma emenda constitucional poderia mudar esse tipo de repasse.
Para Felipe Dias, a adoção dessa nova regra em um ambiente de inflação alta reduzirá ainda mais o faturamento das empresas de vendas online, que já tiveram o resultado frustrado no ano passado. De acordo com dados da E-Bit, a expectativa de crescimento de 26% em relação a 2014 não se confirmou e o setor fechou com avanço de 22%, com faturamento de R$ 48,2 bilhões. Para este ano, a previsão é mais modesta, de alta de 18%, com faturamento de R$ 56,8 bilhões.