A 5ª Turma do TRT de Minas Gerais confirmou por unanimidade decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação do Ministério Público do Trabalho que questionava a atuação jurídica da Uber em ações trabalhistas. Na ação, o MPT acusava a empresa indevidamente de tentar manipular a jurisprudência ao participar de conciliações. O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (7/3).
O relator, desembargador Marcos Penido de Oliveira, iniciou a votação contra o recurso, destacando na sessão que a tese de manipulação da jurisprudência é "incompreensível".
O desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires acompanhou o relator e manifestou surpresa com a ação do MPT. "Me senti atordoado com essa questão da manipulação da jurisprudência. Eu nunca me senti manipulado, ainda mais em uma decisão envolvendo a Uber", afirmou.
Já a desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima elogiou a coerência da sentença de primeira instância, proferida pela juíza Sandra Leidecker, que reconheceu a conciliação como um "princípio norteador" da Justiça do Trabalho, proporcionando "resolução de conflitos de forma célere e pacífica".
Em sua decisão, Leidecker confirmou que a Uber não impede "a pacificação, uniformidade e estabilidade da jurisprudência" ao celebrar acordos, como alegou o MPT, e não fere a legislação em sua estratégia jurídica. "Os operadores do direito não só podem, como devem, avaliar as chances de êxito para, assim, sugerir a melhor estratégia."
A juíza destacou, ainda, que aceitar a alegação do MPT seria "assumir que a posição do julgador se assemelha à de mero e pacífico espectador da relação processual, desprovido de qualquer dever como atuante, promotor e garantidor da Justiça".
Nota do Uber
A decisão da 5ª Turma do TRT de Minas Gerais reconhece o que a Uber vem esclarecendo desde que passou a ser acusada indevidamente pelo Ministério Público do Trabalho: a Uber não tenta "manipular" a formação de jurisprudência sobre a natureza da relação entre a empresa e motoristas que usam seu aplicativo no Brasil.
A decisão comprova que a tese interpretativa do MPT não se sustenta quando confrontada com a realidade dos fatos, pois se vale de alguns supostos casos nos quais houve tentativa de conciliação por concordância mútua das partes, ignorando completamente que a maioria dos milhares de processos envolvendo a Uber no Brasil são concluídos com o julgamento de mérito.
Ao contrário do que alega o MPT, nos últimos anos as diversas instâncias da Justiça brasileira, de maneira independente, formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e seus parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais concomitantes para a existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.900 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, além de dezenas de decisões no TST e de julgamentos tanto no STJ como no STF no mesmo sentido.
Embora a ampla maioria de decisões reafirmem a inexistência de vínculo empregatício de motoristas com a empresa, a Uber participa de Semanas de Conciliação promovidas pela Justiça do Trabalho e também atende convites para audiências nos Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Assim como outras empresas que lidam com causas trabalhistas, a Uber considera uma série de fatores na análise do cabimento de uma tentativa de conciliação, feita processo a processo, como os valores envolvidos na causa, as custas processuais para apresentar recurso, honorários advocatícios, entre outros.
Nas ocasiões em que a empresa e o motorista, amparados por seus advogados, celebram acordos que atendam ambas as partes, o procedimento é sempre realizado sob observação da Justiça e com a homologação dos juízes e desembargadores responsáveis. Não há nenhuma ilegalidade em qualquer eventual acordo judicial firmado.