O Ministério do Planejamento publicou nesta segunda-feira, 8, portaria definindo quais são os serviços de tecnologia estratégicos que poderão ser contratados por órgãos do governo junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), sem necessidade de licitação, conforme estabelece a Lei 12.249/10 (veja mais informações em "links relacionados" abaixo).
Segundo a Portaria Nº 438, os serviços estratégicos ficam definidos como "atividades relacionadas aos sistemas estruturantes de tecnologia da informação cuja execução envolva informações críticas quanto à confiabilidade, segurança e confidencialidade e cuja descontinuidade possa impactar de forma grave as atividades do Ministério do Planejamento e seus órgãos".
Ainda de acordo com a portaria, "sistemas estruturantes são aqueles baseados em TI, de suporte a macroprocessos de governo, com características multi-institucionais, possuindo requisitos de integração e relacionamento que remetem a funções internas ou que envolvam as
diferentes esferas do governo, bem como as relações entre o governo e os agentes econômicos e as relações entre o governo e os cidadãos".
O Ministério do Planejamento delegou ao coordenador do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de elaborar a relação dos serviços
estratégicos que poderá ser revista de acordo com a necessidade da pasta. A portaria entrou em vigor nesta segunda-feira, 8.
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