Foi publicado nesta quarta-feira (7/12) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a aprovação da MP 255. O texto define os valores máximos de isenção da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no varejo de computadores.
Para a venda exclusiva de unidades de processamento (CPU), o limite estabelecido é de R$ 2 mil. No caso dos laptops, esse valor é de R$ 3 mil. Para a venda do computador completo ? incluindo CPU, monitor, teclado e mouse ? o preço limite é de R$ 2.500. Para o mesmo produto, mas sem a inclusão do monitor, o valor limite é de R$ 2.100.
O decreto se aplica também às vendas realizadas para órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal e do Distrito Federal, direta ou indireta. Contempla ainda fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, dos estados, municípios ou do Distrito Federal, além de pessoas jurídicas de direito privado e sociedades de arrendamento mercantil (leasing).
Agora são nove o número de empresas credenciadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para fabricar equipamentos para o Projeto Cidadão Conectado ? Computador para Todos. São elas: Epcom, Login, Positivo, Semp Toshiba, Novadata, Nova Soluções, HAAS Produtos, HAAS Sistemas e Solectron.
O equipamento para atender o projeto tem que ter como configuração mínima a de um micro convencional, com um monitor de vídeo de 15 polegadas, teclado, mouse, unidade central de processamento com 1,4 GHz, disco rígido de 40 GB, CD-ROM, disco flexível de 1,44 MB, memória RAM de 128 MB e fax modem.
Com informações da assessoria de imprensa do MCT