Ciência e Tecnologia aprova punição para envio de spam

0

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator Nelson Proença (PPS-RS) ao projeto de lei que estabelece regras para o envio de mensagem não solicitada (spam) por meio de redes de computadores destinadas ao uso do público. A proposta é de autoria do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG). O substitutivo incorpora sugestões de diferentes propostas apensadas ao projeto: os PLs 2423/03, 3731/04, e 3872/04.

O Projeto de Lei 2423/03 tipifica o crime de enviar mensagem com arquivo ou comando destinado a inserir ou a capturar dados, código executável ou informação do destinatário, punível com reclusão de até quatro anos e multa, enquanto o Projeto de Lei 3731/04 admite o envio de spam por uma única vez e sujeita o infrator a detenção de seis meses a dois anos e multa de R$ 500 por mensagem.

Apesar de admitir que a prática do envio de mensagens não solicitadas é inconveniente e representa um custo para a rede como um todo, o relator ponderou que "enquadrá-la como infração ou crime é um passo agigantado, que não guarda proporção com o desconforto provocado". Segundo Proença, "a mensagem comercial não solicitada, embora esteja sendo usada abusivamente, não coloca em risco o sistema social e não implica na violação de qualquer direito fundamental do cidadão".

O deputado acrescentou que o spam que contenha apenas informações comerciais ou propaganda não compromete o ambiente virtual da rede de computadores em que trafega e, por isso, ele não vê razão para que o mero envio da mensagem seja tratado como infração. "É preciso que esta Casa assuma uma posição no sentido de proteger o usuário de internet", afirmou Proença, ressaltando que tais mensagens já representam mais da metade do tráfego da rede. Segundo ele, a lei deve garantir a disponibilidade, sem qualquer custo, de programa de computador adequado à remoção de mensagens indesejadas, sem incorrer em ônus adicionais para o usuário.

No substitutivo, o relator optou por limitar as restrições aos casos em que grandes volumes de mensagens não solicitadas são enviadas, nos quais o remetente utiliza-se de um programa automático de expedição. "Por se tratar de parâmetro variável, que depende do estado da arte das redes de computadores, deixou-se à regulamentação a tarefa de definir em que quantidades e condições caracteriza-se tal volume", informou Proença.

Com informações da Agência Câmara.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.