O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido à Telefônica de impedir que juizados especiais julguem causas individuais referentes à legalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica na telefonia fixa.
A ação, uma reclamação com pedido de antecipação de tutela, foi contra atos do Juizado Especial Cível da Comarca de Aparecida e do Colégio Recursal de Guarantiguetá, ambos no estado de São Paulo. A Telefônica alegou incompetência dos juízes que compõem esses órgãos para conhecer ações referentes à assinatura básica devido à complexidade do tema e invasão da competência do STJ.
O presidente do tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que a reclamação apresentada é inadmissível. Ele ressaltou que esse tipo de ação só é cabível para preservar a competência do STJ ou garantir a aplicação de suas decisões.
Além disso, o ministro destacou que, segundo a Constituição Federal, compete ao STJ julgar, em recurso especial, apenas causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF. Não fazem parte desse rol as causas decididas pelos órgãos de segundo grau dos Juizados Especiais.
Como a reclamação da Telefônica não se enquadra nas hipóteses admitidas pelo STJ, o presidente da Corte negou o pedido.