Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.
A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.
O texto define o ambiente digital como "as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados". O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.
Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.
A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação "segura, confiável e íntegra".
Violações
São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.
A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.
Análise
Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados, faz a seguinte analise:
"Ao analisar a recente resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, podemos observar um avanço significativo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Esta medida é um marco na evolução da legislação, refletindo o reconhecimento da realidade virtual como espaço cotidiano com a consequente necessidade de seu acesso seguro e construtivo a este universo.
A definição abrangente do ambiente digital, englobando tecnologias da informação e comunicação, desde redes e conteúdos a sistemas algorítmicos e análise de dados, estabelece um terreno sólido para a aplicação da resolução, onde acesso a estes recursos é crucial para o desenvolvimento, educação e inclusão social, reconhecendo-se assim o direito das crianças e adolescentes de participar ativamente da sociedade digital.
A ênfase na responsabilidade compartilhada entre o poder público, famílias, sociedade e empresas na garantia destes direitos é essencial, vez que destaca a importância de uma abordagem colaborativa para proteger os menores de conteúdos prejudiciais e práticas abusivas online, além de fomentar um ambiente digital que priorize seu desenvolvimento e bem-estar.
A norma também aborda de maneira eficaz a proteção contra violações, identificando claramente o que constitui uma ameaça aos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital. A inclusão de disposições para combater a exposição a conteúdos violentos ou sexuais, cyberbullying, discurso de ódio, e outras formas de exploração é louvável. Ao fazer isso, a resolução alinha-se com o princípio da proteção integral, fundamental ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outro aspecto notável é a exigência de que as empresas digitais adotem medidas preventivas e de resposta a essas violações, incluindo o encaminhamento de denúncias às autoridades competentes. Isso não apenas reforça a responsabilidade corporativa no ambiente digital, mas também fortalece os mecanismos de proteção e resposta às violações dos direitos das crianças e adolescentes.
No mais, a inclusão dos jovens no desenvolvimento de políticas públicas relativas ao ambiente digital é um avanço democrático, assegurando que suas vozes e perspectivas contribuam para a formulação de uma internet mais segura e inclusiva.
Fato é que resolução representa um progresso significativo considerando-se as novas complexidades do ambiente digital e estabelecendo um marco legal robusto para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes online."