O convênio do Confaz n. 81 celebrado na última sexta, 5, autoriza 17 estados a não cobrarem as multas e juros decorrentes do não pagamento do ICMS relativo a serviços de telecomunicações. O convênio vem no momento em que a GVT negocia com secretarias de fazenda estaduais débitos relativos ao ICMS. A companhia não recolhe o ICMS sobre o valor integral da fatura porque entende que parte dela é aluguel de infraestrutura e, por isso, serviço de valor adicionado. A outra parte é considerada comunicação e, aí si,m é recolhido o ICMS.
Os estados têm 15 dias para aderirem ao convênio e estabelecerem suas regras específicas, como quais os serviços de comunicação serão alcançados pela medida, por exemplo. Desde, já, entretanto, as companhias que optarem pelo benefício deverão desistir de ações judiciais e recursos administrativos que visam o afastamento da cobrança do ICMS.
De acordo com a assessoria de imprensa da GVT, a companhia vai esperar os 15 dias para conhecer os estados que aderirem ao convênio. Depois disso, a decisão será tomada pelos órgãos de administração da empresa relacionados ao assunto, como a área fiscal e jurídica. A companhia tem decisões judiciais em primeira e segunda instância que asseguram a legalidade da prática, o que poderá fazer com que a empresa opte por aceitar o acordo com alguns estados e outros não.
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