O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse a este noticiário que buscará com o deputado Alessandro Molon, relator do projeto do Marco Civil na Câmara, um acordo que ponha fim à questão de quem será o órgão do Poder Executivo responsável por regular os aspectos das redes de telecomunicações referentes ao princípio da neutralidade, previstos no projeto de lei. Para o ministro, "a Anatel é um órgão de Estado, prevista na Constituição e na Lei Geral de Telecomunicações e que tem como função regular as redes. Para dizer que não poderá ser a Anatel (a agência reguladora), tem que ter um motivo". Para o ministro das Comunicações, não se pode deixar o dia-a-dia de uma regulamentação sob responsabilidade exclusiva da presidência da República. "Uma regulamentação pode dar certo ou não, pode precisar de ajustes, não pode ficar soltando decreto para qualquer coisa". Para o ministro, não se pode colocar em uma lei que uma agência reguladora não possa regular o seu setor. "Eu acho que a gente pode chegar a um entendimento", disse Paulo Bernardo, sem querer entrar na polêmica sobre as razões que levaram Molon a declarar que não poderia ser a Anatel a regular a questão da neutralidade. O ministro Paulo Bernardo está em Kourou, na Guiana Francesa, para acompanhar o lançamento do satélite StarOne C3, da Embratel. Este noticiário também acompanha o evento.
Esta semana, o projeto do Marco Civil da Internet chegou a ser colocado na pauta de votação do plenário da Câmara, mas sem entendimento entre os parlamentares, a votação ficou para a próxima semana. Antes da votação, contudo, Molon e o governo haviam chegado a um entendimento em relação à exclusão da referência a um decreto presidencial, ouvido o CGI, na questão da regulamentação do Artigo 9°, que trata da neutralidade de redes. Após o adiamento da votação, aparentemente descontente com as declarações de Paulo Bernardo de que a Anatel participaria da regulamentação da neutralidade, Molon disse que mudaria novamente o projeto para deixar claro que a agência de telecomunicações não seria a responsável por regulamentar o tema.
Segundo apurou este noticiário junto a diversas fontes do governo, estava acertado que a regulação do Artigo 9° será pelo Poder Executivo. No entendimento das fontes ouvidas por esse noticiário, isso significa necessariamente que tem de haver um decreto presidencial ou uma portaria ministerial dando as diretrizes. "A regra geral está dada pelo próprio Marco Civil, que estabelece o princípio e os únicos casos em que o tratamento não precisa respeitá-lo. A presidência ou o ministério estabelecem os princípios e a Anatel executa dentro desses parâmetros", diz uma fonte.