A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), ligada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, aceitou proposta da Assespro Nacional e alterou as orientações sobre revisão de preços nos contratos firmados pela administração pública com empresas beneficiadas pelo Plano Brasil Maior no que diz respeito à desoneração da folha de pagamento.
As orientações estão relacionadas ao cumprimento dos acórdãos do TCU nº 2859/2013 e nº 1212/2014. A entidade apresentou a ideia em setembro de 2014, que teve iniciativa da regional do Ceará.
"A antiga situação comprometia a revisão dos contratos ao considerar valores dos quais a empresa efetivamente não se beneficiou. Apenas as que possuem 100% de suas atividades desoneradas estavam abrangidas nas orientações", comenta Charles Boris, vice-presidente da regional do Ceará.
Após diversas tratativas, a proposta foi aceita na íntegra pela SLTI. O novo texto já está disponível no site de Compras Governamentais e teve como referência a análise jurídica apresentada pela entidade, o que inclui instruções do Conselho Nacional de Justiça e soluções de consulta publicadas pela Receita Federal.
A orientação original da SLTI não contemplava a situação vivenciada por muitas empresas de TI, principalmente as de atividade mista. O texto mantinha a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento, o que representava um ônus para as companhias contratadas pelo governo, pois o cálculo do tributo é feito de forma ponderada, considerando o percentual da atividade desonerada e não desonerada.
A proposta da Assespro, aceita pelo órgão, indica que a revisão dos contratos das empresas de atividade mista deve observar a aplicação da contribuição previdenciária patronal proporcional sobre a folha de pagamento, calculada mês a mês, além da própria contribuição previdenciária sobre a receita bruta.