Emenda inclui na Constituição a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais

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O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira 10, uma proposta de emenda à Constituição que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão, resguardados pelo artigo 5º da Constituição Federal.   

A Emenda Constitucional (EC) 115, altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. 

A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. A PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais. 

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios. Com informações da Agência Câmara. 

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